
Por Gilson Marcos Coelho, especialista em contabilidade e CEO da BCCont
Organizar a sucessão de bens é um dos maiores desafios enfrentados pelas famílias brasileiras. Quando não há planejamento prévio, os herdeiros precisam recorrer ao inventário, processo judicial ou extrajudicial que formaliza a partilha de patrimônio. Embora seja obrigatório, esse procedimento costuma ser demorado, oneroso e, muitas vezes, marcado por disputas familiares.
No inventário tradicional, os herdeiros precisam arcar com custas judiciais, honorários advocatícios e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia entre 2% e 8%, conforme o estado. Além disso, o processo pode levar de meses a anos, especialmente se houver conflitos ou dívidas. Outro ponto sensível é a desvalorização dos bens durante a espera: imóveis, por exemplo, ficam impossibilitados de serem vendidos ou administrados até a conclusão da partilha.
Uma alternativa cada vez mais utilizada é a constituição de uma holding patrimonial, uma empresa criada com a finalidade de concentrar e administrar bens, como imóveis e participações societárias. Nesse modelo, os herdeiros passam a deter cotas ou ações da holding, o que facilita a sucessão.
Ao antecipar a transferência dos bens para uma holding, o titular organiza sua sucessão ainda em vida. Os herdeiros recebem cotas da empresa, respeitando as regras de partilha previstas no Código Civil, mas sem a necessidade de um inventário tradicional.
Entre as vantagens:
Criar uma holding é como montar uma “caixa organizadora” para os bens da família. Em vez de cada herdeiro disputar um item isolado, todos passam a compartilhar participação em uma empresa, com regras claras de administração. Lembrando que a escolha entre inventário e holding patrimonial depende do perfil da família e do tamanho do patrimônio.
Em qualquer um dos casos, a recomendação é que sempre haja uma consulta prévia com advogados e contadores, já que cada patrimônio exige um desenho sucessório sob medida.