
A Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, uma nota pública de forte repercussão institucional celebrando decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que atinge diretamente a disputa sobre quem pode conceder títulos de especialidade médica no país.
A decisão partiu da 2ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida pela juíza substituta Adriana Regina Barni, no âmbito de ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina. O alvo foi a chamada Ordem Médica Brasileira, que vinha ofertando e divulgando a concessão de títulos de especialista.
Na tutela de urgência deferida, a magistrada determinou que a OMB, no prazo de dez dias, se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista nos termos da Lei nº 6.932 de 1981 e do Decreto nº 8.516 de 2015, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Exclusividade reconhecida
O ponto central da decisão é jurídico e institucional. Segundo a magistrada, à luz da legislação vigente, o título de especialista só pode ser concedido por sociedades de especialidade vinculadas à AMB ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Em outras palavras, a certificação não é um produto de prateleira. É um ato regulado, técnico e vinculado a critérios formais de formação e avaliação.
A decisão, ainda em caráter provisório, reforça a arquitetura legal construída ao longo de décadas para organizar a formação médica especializada no Brasil, um sistema que combina residência médica supervisionada, provas de título e chancela institucional.
AMB celebra e fala em segurança jurídica
Na nota, o presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes, afirmou que a entidade recebeu a decisão com enorme entusiasmo e senso de responsabilidade, classificando-a como medida que reafirma o respeito à legislação e protege a medicina brasileira.
Ele também destacou o trabalho dos advogados do CFM e da AMB, Alejandro Bullón e Cesar Kloury, apontando atuação técnica e alinhada na condução do processo.
A entidade sustenta que a decisão fortalece a segurança jurídica do sistema de certificação médica e garante que a titulação continue a ocorrer com base em critérios técnicos, legais e éticos, o que, no vocabulário institucional, significa blindagem contra iniciativas paralelas ou certificações sem respaldo normativo.
Mais que uma disputa corporativa
À primeira vista, pode parecer apenas um embate entre entidades. Mas há algo mais profundo em jogo. Quem define o padrão de especialização médica no país? Quem garante que o profissional que se apresenta como cardiologista, neurocirurgião ou oncologista passou por formação reconhecida e avaliação técnica rigorosa?
O sistema brasileiro, estruturado pela Lei nº 6.932 de 1981, consolidou a residência médica como padrão de formação especializada, complementado pela concessão de títulos por sociedades vinculadas à AMB. O que a decisão faz, ao menos nesta fase processual, é reafirmar esse desenho institucional.
Ainda há decisões de mérito pendentes. A própria AMB reconhece que o processo não está encerrado. Mas, no plano jurídico, a etapa vencida é estratégica, pois impede de imediato a divulgação e oferta de títulos fora do arranjo previsto em lei.
Próximos capítulos
A OMB ainda poderá se manifestar e recorrer. O processo segue em curso. Contudo, a tutela de urgência já produz efeitos práticos e simbólicos.
No campo da saúde, onde confiança é elemento central e formação técnica é garantia social, a disputa sobre certificação não é detalhe burocrático. É fundamento estrutural.
A medicina brasileira, como afirmou o presidente da AMB, sai fortalecida sob o prisma das entidades que historicamente conduzem a certificação de especialistas. O Judiciário, por ora, sinaliza que a regra do jogo continua sendo a que está escrita na lei e não a que se tenta criar fora dela.
Em temas regulatórios, decisões provisórias costumam antecipar debates mais amplos. O desfecho final ainda virá. Por enquanto, a manutenção do modelo tradicional de titulação permanece como orientação jurídica vigente e como referência institucional para o sistema de especialidades médicas no país.
A decisão pode ser acessada em formato PDF.
Nota da Redação
O portal Justiça em Foco informa que o e-mail redacao@justicaemfoco.com.br está disponível para receber manifestações das partes envolvidas. A equipe acompanhará o desenrolar do caso e atualizará os leitores sobre os próximos desdobramentos.
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