
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, o novo acordo no Tema 1234 de repercussão geral e alterou de forma estrutural o tratamento judicial dos medicamentos oncológicos. A decisão, tomada nesta quinta-feira 19 de fevereiro de 2026, alinha as regras do câncer às já aplicadas aos demais fármacos no país. O recado é claro, menos improviso, mais desenho institucional.
Até aqui, a lógica era simples e disfuncional. Independentemente de estarem ou não incorporados ao Sistema Único de Saúde, os medicamentos oncológicos eram judicializados na esfera federal contra a União, guiados basicamente pelo critério de valor. O resultado foi uma concentração de demandas, disputas de competência e um labirinto processual que pouco dialogava com a organização real da política pública.
A partir de agora, o critério se bifurca. Para medicamentos oncológicos não incorporados ao SUS, permanece a régua econômica. Ações acima de 210 salários mínimos devem tramitar na Justiça Federal contra a União. Já para os tratamentos incorporados, prevalece a lógica do componente de assistência farmacêutica ao qual o medicamento pertence.
Na prática, a competência será da Justiça Estadual quando se tratar de fármacos de negociação nacional ou aquisição descentralizada, classificados no Grupo 1B. Já os de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, enquadrados no Grupo 1A, permanecem sob a alçada federal. O arranjo segue o pactuado na Comissão Intergestores Tripartite e o estabelecido na Portaria GM MS nº 8.477 de 2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia, publicada em outubro do ano passado por determinação do próprio STF.
Durante a retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes atribuiu a homologação à mudança de política pública no SUS. Fez, porém, uma ressalva financeira. A União deverá ressarcir estados e municípios em 80 por cento nas ações ajuizadas antes de 10 de julho de 2024, independentemente do trânsito em julgado. Trata-se de uma tentativa de fechar a conta do passado enquanto se redesenha o futuro.
A ministra Cármen Lúcia chamou atenção para um ponto sensível, a comunicação. Mudanças de competência não podem produzir ruído a ponto de interromper tratamentos. Juízes e Núcleos de Apoio Técnico precisam saber exatamente qual é o foro adequado. Em matéria de câncer, erro burocrático não é detalhe técnico, é risco concreto.
Relator do tema, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a inovação do Ministério da Saúde busca centralizar compras e reduzir a própria necessidade de judicialização. O novo modelo de repasse, no formato fundo a fundo, pretende eliminar a peregrinação por ressarcimentos e a longa espera por precatórios. A ambição declarada é simples e ao mesmo tempo ousada, fazer com que o serviço funcione antes que o processo se torne inevitável.
O Supremo, desta vez, tenta algo mais sofisticado do que arbitrar conflitos individuais. Procura reorganizar incentivos institucionais. A equação envolve três variáveis difíceis, direito fundamental à saúde, responsabilidade federativa e sustentabilidade fiscal.
Se o modelo reduzir a judicialização sem comprometer o acesso, terá sido uma decisão de engenharia constitucional aplicada à vida real. Se falhar, o Judiciário voltará a ser a porta de entrada de uma política pública que insiste em se resolver nos autos.
O câncer não espera. A burocracia, menos ainda. O desafio está lançado, transformar decisão judicial em eficiência administrativa antes que o próximo processo chegue à mesa do STF.