
Em ano eleitoral, como o de 2026, propaganda partidária só ocorre no primeiro semestre. É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. - Nesta semana, cinco legendas terão espaço nas emissoras de rádio e televisão para veicularem propaganda partidária. As inserções serão exibidas pelo União Brasil (União), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Solidariedade, Republicanos e Rede Sustentabilidade (Rede). Os programas serão transmitidos, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (24), na quinta-feira (26) e no sábado (28). Em anos eleitorais, como o de 2026, a propaganda partidária é permitida apenas no primeiro semestre. De acordo com o Calendário de 2026, o União Brasil terá três minutos e meio ao longo da semana, sendo um minuto na terça-feira, um minuto e meio na quinta-feira e um minuto no sábado.
Tanto o PDT quanto o Solidariedade contarão com um minuto de propaganda cada um, dividido em duas inserções de 30 segundos, exibidas na terça e na quinta-feira. O Republicanos terá um minuto e meio de inserções, com exibições previstas para terça-feira. Já a Rede Sustentabilidade contará com um minuto de inserções, exibidas na quinta-feira.
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025 , estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pela portaria, o União e o Republicanos têm direito a 20 minutos cada um no período; o PDT tem dez minutos; e o Solidariedade e a Rede contam com cinco minutos cada um.
Legislação
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Diferenças entre Propaganda Partidária e Propaganda Eleitoral. - Neste ano de eleições gerais, elas ocorrem em períodos diferentes no calendário. - pesar de os termos serem parecidos, a propaganda partidária e a propaganda eleitoral, ambas transmitidas em emissoras de rádio e televisão, têm funções distintas em um ano de eleições.
A propaganda partidária tem como finalidade apresentar as ideias, os programas e as propostas dos partidos políticos, com foco em conquistar mais filiados.
Já a propaganda eleitoral é voltada à divulgação das propostas de candidatas e candidatos, com a finalidade de obter o voto do eleitorado em uma eleição.
As distinções entre essas modalidades estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Propaganda partidária - A propaganda partidária foi instituída para tornar a ideologia, os programas e os projetos das agremiações conhecidos. Neste ano, a veiculação desse tipo de propaganda ocorre apenas no primeiro semestre. Nos anos em que não há eleições, a propaganda partidária é transmitida tanto no primeiro quanto no segundo semestre. Pela lei, o tempo destinado à propaganda partidária não pode ser usado para divulgar pré-candidaturas de pessoas que pretendem disputar uma eleição.
Como é feita a divisão do tempo - O período de propaganda atribuído a cada partido é calculado conforme o resultado obtido pela legenda nas eleições gerais, tendo como referência, no caso, as de 2022.
Confira as regras:
Partidos que elegeram mais de 20 deputados federais dispõem de 20 minutos por semestre, distribuídos em inserções de 30 segundos nas redes nacional e estaduais; Siglas que conquistaram entre dez e 20 cadeiras na Câmara dos Deputados podem utilizar dez minutos semestrais, igualmente em inserções de 30 segundos; Legendas com bancadas de até nove deputados têm direito a cinco minutos por semestre para veicular sua propaganda.
Vale lembrar que, se o partido não eleger ao menos um deputado federal, não poderá usufruir do tempo de propaganda partidária, ainda que tenha alcançado o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.
Veiculação
A propaganda partidária é veiculada em âmbito nacional e estadual e vai ao ar entre 19h30 e 22h30, nos intervalos da programação das emissoras de rádio e televisão. As datas são previamente estabelecidas conforme calendário próprio.
Nesse tipo de propaganda, cada partido deve destinar ao menos 30% do tempo à divulgação de conteúdos voltados à promoção e ao incentivo da participação das mulheres na política.
Propaganda eleitoral
Já a propaganda eleitoral tem o seu maior objetivo na conquista dos votos de eleitoras e eleitores. Ela permite que o eleitorado conheça a trajetória, as propostas, as mensagens e as realizações de candidatas e candidatos aos cargos em disputa. A finalidade desta propaganda é contribuir para que a eleitora e o eleitor definam melhor em quem vão votar.
No rádio e na TV
A propaganda eleitoral é exibida em todo o país nas campanhas para presidente e vice-presidente da República. Já nos estados e no Distrito Federal, ocorre quando estão em disputa os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, neste último caso, no DF.
TJSP recebe desembargadora Jane Franco Martins em posse solene
Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério