
Entrou em vigor nesta terça-feira (17.03.2026) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). É a primeira lei brasileira com regras e punições aplicáveis a plataformas digitais, com normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.
“O novo arcabouço jurídico estabelece diretrizes claras sobre a proteção de dados, restrições de acesso por idade e a responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas. Tudo isso resguardando, com o mesmo rigor, o direito fundamental à liberdade de expressão”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Wanderley da Nóbrega (Republicanos-PB), em mensagem nas redes sociais.
“A Câmara dos Deputados foi o alicerce fundamental na construção deste instrumento. Atuamos com celeridade e equilíbrio para entregar uma legislação eficiente, capaz de responder aos desafios da era digital e proteger o maior patrimônio do Brasil”, continuou ele.
O ECA Digital amplia direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei obriga empresas de tecnologia a remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.
Sancionada em setembro do ano passado, a lei teve origem no Projeto de Lei 2628/22, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aprovado com alterações feitas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado.
O tema ganhou destaque após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar um vídeo em que denunciava a “adultização” e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdos na internet.
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