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Debate e Entrevista

Recuperação judicial: decisão do STJ fortalece o produtor rural, avalia Marcello Perino

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Por Ana Menezes
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Com trajetória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde atuou como juiz substituto em segundo grau e como titular da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Judicial e Falências, o advogado  Marcello do Amaral Perino acompanha a evolução do entendimento sobre recuperação judicial no agronegócio. Para ele, a consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 representam um divisor de águas para o produtor rural pessoa física.

Procurado pelo Justiça em Foco, Marcello Perino analisa os impactos econômicos, jurídicos e estruturais do instituto e sustenta que a recuperação judicial deve ser compreendida como ferramenta estratégica de preservação da produção e do patrimônio.

Confira a entrevista:

Justiça em Foco: A recuperação judicial do produtor rural ganhou protagonismo nos últimos anos. O que explica esse movimento?

Marcello Perino: O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira e, ao mesmo tempo, um setor altamente exposto a riscos sistêmicos. Oscilações cambiais, variações nos preços internacionais das commodities, eventos climáticos extremos e aumento do custo do crédito compõem um ambiente de volatilidade constante. Quando ocorre um descompasso financeiro, o produtor precisa de instrumentos jurídicos adequados para reorganizar suas dívidas sem interromper a atividade. A recuperação judicial cumpre esse papel.

Justiça em Foco: A consolidação do entendimento do STJ sobre o registro na Junta Comercial foi decisiva?

Marcello Perino: Foi fundamental para reduzir a insegurança jurídica. Durante anos, parte do Judiciário exigia o registro prévio por dois anos como condição indispensável ao pedido de recuperação judicial. Outra corrente entendia que o registro tinha natureza declaratória. O impasse gerava decisões contraditórias e aumentava o risco para produtores e credores. Com a consolidação do entendimento de que o exercício da atividade pode ser comprovado por outros meios, houve avanço institucional relevante.

Justiça em Foco: De que forma a Lei nº 14.112/2020 contribuiu para esse cenário?

Marcello Perino: A reforma da Lei nº 11.101/2005 trouxe maior clareza normativa. O legislador reconheceu expressamente a possibilidade de o produtor rural pessoa física requerer recuperação judicial mediante comprovação do exercício regular da atividade. O foco deixou de ser uma formalidade burocrática e passou a ser a realidade econômica da atividade rural.

Justiça em Foco: Há preocupação de que a ampliação do acesso à recuperação judicial possa elevar o risco no crédito rural. Como o senhor avalia essa crítica?

Marcello Perino: É uma preocupação legítima, mas a recuperação judicial não é um perdão de dívidas. Trata-se de reorganização supervisionada pelo Judiciário, com participação ativa dos credores. O produtor deve apresentar um plano viável e factível. A falência desordenada tende a destruir valor econômico. A reestruturação estruturada preserva riqueza, empregos e arrecadação.

Justiça em Foco: Em termos econômicos, qual é o impacto da continuidade da produção durante a crise?

Marcello Perino: É decisivo. A atividade rural depende da manutenção da safra. Se o produtor interrompe a produção, perde mercado, contratos e capital produtivo. A recuperação judicial suspende execuções e cria espaço para reorganizar o fluxo de pagamentos, garantindo que a terra continue produzindo e que a cadeia econômica permaneça ativa.

Justiça em Foco: A especialização das varas empresariais faz diferença nesses casos?

Marcello Perino: Faz muita diferença. A recuperação judicial envolve análise econômica, financeira e contratual complexa. A especialização permite decisões mais técnicas, previsíveis e alinhadas à função social da atividade empresarial. No agronegócio, há peculiaridades que exigem conhecimento específico do setor.

Justiça em Foco: Existe risco de banalização do instituto?

Marcello Perino: O risco existe se não houver rigor técnico. A recuperação judicial não pode ser utilizada como mecanismo protelatório. É preciso demonstrar viabilidade econômica e compromisso com o cumprimento do plano aprovado. O Judiciário tem papel central na filtragem e na fiscalização.

Justiça em Foco: Qual é o principal ganho institucional dessa consolidação?

Marcello Perino: Segurança jurídica. O produtor passa a conhecer as regras do jogo. O credor consegue precificar melhor o risco. E o Judiciário reduz divergências. Previsibilidade é elemento essencial para estabilidade econômica.

Justiça em Foco: Como deve ser vista, estrategicamente, a recuperação judicial no campo?

Marcello Perino: Como mecanismo legítimo de reestruturação e preservação da função social da atividade rural. Crise financeira não significa inviabilidade produtiva. A recuperação judicial permite reorganizar passivos, proteger ativos produtivos e manter a produção ativa. Em um setor naturalmente exposto a riscos externos, esse instrumento representa estabilidade e racionalidade econômica.

Justiça em Foco: Para encerrar, é possível afirmar que o país vive um novo momento em relação à recuperação judicial do produtor rural?

Marcello Perino: Sem dúvida. A evolução legislativa e a consolidação da jurisprudência demonstram maturidade institucional. O sistema passou a oferecer respostas mais coerentes com a realidade econômica do campo. Isso fortalece o ambiente de negócios no agronegócio brasileiro, ao alinhar proteção jurídica e continuidade da produção, garantindo que o produtor tenha instrumentos legítimos para superar crises sem comprometer a atividade.

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