
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (27), que a Polícia Federal (PF) investigue indícios de interferência estrangeira no processo eleitoral brasileiro.
Eventual financiamento estrangeiro de campanhas e manipulação de algoritmos
A investigação deve abranger a origem, a circulação e a destinação de recursos estrangeiros e possíveis manipulações de algoritmos de plataformas digitais para favorecer ou prejudicar candidaturas. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, e as investigações deverão ser conduzidas separadamente, sob supervisão do STF, em razão da possibilidade de envolvimento de integrantes do Congresso Nacional nos fatos a serem apurados.
Alertas sobre as eleições
Na decisão, Flávio Dino citou documentos e manifestações de órgãos nacionais e internacionais que apontam riscos de desequilíbrio no ambiente digital durante as eleições brasileiras. Entre eles estão manifestações do Conselho de Supervisão da Meta e de especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU), que alertaram para restrições temporárias de contas de campanha e diferenças no engajamento e no alcance de publicações, com possível favorecimento de uma das candidaturas presidenciais.
Soberania e democracia
Dino reiterou que a soberania nacional é um princípio constitucional que não admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro. Para o ministro, a proteção da democracia, da soberania popular e da liberdade do processo eleitoral exige a adoção de medidas para prevenir e eliminar ingerências “incompatíveis com a livre formação da vontade do eleitorado brasileiro”.
Convergência
A ADPF 1178 foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) com fundamento, entre outros preceitos constitucionais, na proteção da soberania nacional. Com base nesse princípio, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou, no âmbito da ação, pedido relacionado a indícios de interferência estrangeira no processo eleitoral brasileiro. Dino verificou convergência entre os fatos relatados pelo partido e os apresentados pelo candidato à Presidência Renan Santos e pelo partido Missão em representação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Na decisão desta terça-feira (27), o ministro considerou que os acontecimentos recentes justificam a apuração dos fatos, mas não comprovam, por si sós, a ocorrência de crimes.
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Com informações do STF.|Foto:©Valter Campanato./EBC.|