
Representação protocolada nesta segunda-feira (28.set.2026) alega desigualdade na exposição de candidatas mulheres e pede mudança excepcional no calendário da disputa pelo Palácio do Planalto
A seis dias do primeiro turno das eleições de 2026, um pedido de forte impacto político e jurídico chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma representação pede que a Corte adie exclusivamente a eleição para presidente e vice-presidente da República, marcada para 4 de outubro, sob o argumento de que candidatas mulheres teriam recebido tratamento desigual na cobertura eleitoral.
O processo, de número 0602426-19.2026.6.00.0000, foi distribuído nesta segunda-feira, 28 de setembro, às 15h55, ao órgão julgador ocupado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. A ação tramita como representação, contém pedido de medida de urgência e foi cadastrada com o assunto principal “abuso de poder político/autoridade”.
A iniciativa é de José Geraldo Forte dos Santos Fernandes, identificado na petição como Dr. Geraldo Forte. O documento informa que ele é advogado, jornalista, filiado ao Democracia Cristã (DC) e candidato a deputado federal nas eleições deste ano.
O protocolo, por si só, não significa que o TSE tenha acolhido as alegações nem que exista qualquer alteração no calendário eleitoral.
Mulheres no centro da ação
O argumento central é que candidatas mulheres à Presidência teriam recebido menos oportunidades de exposição pública do que candidatos homens.
A petição aponta supostas diferenças em entrevistas, sabatinas, debates e cobertura jornalística e cita nominalmente as redes Globo e Bandeirantes. Segundo o requerente, seria necessário verificar objetivamente a duração das entrevistas, a quantidade de aparições, o tempo total destinado a cada candidatura e os critérios editoriais empregados.
É uma acusação que ainda terá de passar pelo crivo da Justiça Eleitoral. A inicial apresenta a desigualdade como alegação do requerente e pede justamente a produção de provas para tentar demonstrá-la.
Um dos aspectos mais incomuns da argumentação está na utilização da Lei Maria da Penha como matriz jurídica da ação. A petição defende sua aplicação “direta e reflexa” ao caso e associa esse fundamento à Lei 14.192/2021, que trata da violência política contra a mulher. Também são invocados dispositivos constitucionais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O pedido mais relevante está no calendário.
A representação propõe que, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas, o primeiro turno para presidente e vice-presidente seja retirado de 4 de outubro e realizado em 25 de outubro, data originalmente reservada ao eventual segundo turno.
Se nenhum candidato obtivesse a maioria necessária nessa nova primeira rodada, o segundo turno presidencial seria transferido para o final de novembro, em data a ser definida pelo próprio TSE.
A mudança atingiria apenas a corrida ao Palácio do Planalto. As votações para governador, senador, deputado federal e deputado estadual permaneceriam em 4 de outubro.
Na formulação final da inicial, o requerente condiciona o adiamento à confirmação das irregularidades, da discriminação de gênero e das violações jurídicas que afirma terem ocorrido.
Globo e Band no foco
A representação também mira diretamente o material produzido pelas emissoras durante a campanha.
Em caráter de urgência, pede que Globo e Bandeirantes preservem e depositem em juízo a íntegra de transmissões, telejornais, entrevistas e regras dos debates eleitorais de 2026. Também solicita relatórios sobre o tempo de exposição concedido e os critérios utilizados para selecionar os participantes.
Caso o adiamento da eleição não seja concedido, a petição apresenta uma alternativa: medidas compensatórias para assegurar às candidatas consideradas prejudicadas espaço e tempo equivalentes na programação das emissoras. Pede ainda a apuração de eventual prática de violência política de gênero.
Agora, a atenção se volta para o TSE. A representação está protocolada e distribuída. O passo decisivo será saber qual tratamento jurídico será dado aos pedidos, especialmente à tutela de urgência apresentada a poucos dias da votação. Até que haja decisão da Justiça Eleitoral, permanecem válidas as datas oficiais do pleito.
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0602426-19.2026.6.00.0000