
Ronaldo Nóbrega
Editor Sênior Justiça em Foco
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 23 de outubro de 2025, a Lei n.º 61/2025, publicada no Diário da República no dia anterior. O novo diploma altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, e marca uma mudança importante na forma como Portugal passa a lidar com os fluxos migratórios.
A legislação tem uma natureza mais restritiva e burocrática, refletindo a estratégia do governo português em alinhamento com as diretrizes da União Europeia para reforçar o controle de fronteiras e a gestão dos pedidos de residência. O objetivo declarado é tornar o sistema mais previsível e rigoroso — o que, na prática, significa maiores exigências para quem deseja viver, trabalhar ou reunir a família em Portugal.
Entre as principais mudanças estão novos critérios para a concessão e renovação de autorizações de residência. Agora, é necessário comprovar de forma mais detalhada a existência de meios financeiros, alojamento adequado e, em certos casos, qualificação profissional compatível com a atividade exercida. O reagrupamento familiar também passou a seguir regras mais apertadas: o residente precisa ter autorização válida há pelo menos dois anos, e comprovar coabitação prévia com o cônjuge ou companheiro.
Além disso, a renovação dos títulos de residência passa a depender do domínio da língua portuguesa e formação cívica, medida que o governo apresenta como forma de integração, mas que também adiciona novas camadas de obrigação administrativa.
Segundo a advogada Luciane Tomé, especialista em Direito Internacional e Nacionalidade Portuguesa, “esta lei representa uma virada de postura por parte do Estado português, que busca maior controle sobre a imigração, mas cria também novos desafios para quem já está inserido no país ou pretende iniciar o processo de residência”.
Ela explica que a eficácia da norma dependerá da capacidade dos serviços públicos — especialmente da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) — em processar os pedidos com eficiência. “Sem estrutura adequada, o risco é de aumento na morosidade e de insegurança jurídica para os imigrantes”, alerta.
Luciane ressalta ainda que, embora as medidas de integração possam ser positivas, a essência da lei é de endurecimento, não de flexibilização. “Não há aqui novas facilidades; há um reforço do controle e da burocracia migratória, em consonância com o novo modelo europeu de gestão de fronteiras”, afirma.
Para a comunidade brasileira, que representa uma das maiores entre os estrangeiros residentes em Portugal, a advogada recomenda atenção redobrada: “é fundamental conhecer as novas regras, preparar os documentos com antecedência e acompanhar de perto as mudanças administrativas para evitar indeferimentos”.
A Lei 61/2025 inaugura uma fase mais exigente da política migratória portuguesa. O seu impacto prático dependerá de como o país conseguirá equilibrar rigor administrativo e sensibilidade humana diante da realidade de milhares de estrangeiros que fazem hoje parte ativa da sociedade portuguesa.
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 23 de outubro de 2025, a Lei n.º 61/2025, publicada no Diário da República no dia anterior. O novo diploma altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, e marca uma mudança importante na forma como Portugal passa a lidar com os fluxos migratórios.
A legislação tem uma natureza mais restritiva e burocrática, refletindo a estratégia do governo português em alinhamento com as diretrizes da União Europeia para reforçar o controle de fronteiras e a gestão dos pedidos de residência. O objetivo declarado é tornar o sistema mais previsível e rigoroso — o que, na prática, significa maiores exigências para quem deseja viver, trabalhar ou reunir a família em Portugal.
Entre as principais mudanças estão novos critérios para a concessão e renovação de autorizações de residência. Agora, é necessário comprovar de forma mais detalhada a existência de meios financeiros, alojamento adequado e, em certos casos, qualificação profissional compatível com a atividade exercida. O reagrupamento familiar também passou a seguir regras mais apertadas: o residente precisa ter autorização válida há pelo menos dois anos, e comprovar coabitação prévia com o cônjuge ou companheiro.
Além disso, a renovação dos títulos de residência passa a depender do domínio da língua portuguesa e formação cívica, medida que o governo apresenta como forma de integração, mas que também adiciona novas camadas de obrigação administrativa.
Segundo a advogada Luciane Tomé, especialista em Direito Internacional e Nacionalidade Portuguesa, “esta lei representa uma virada de postura por parte do Estado português, que busca maior controle sobre a imigração, mas cria também novos desafios para quem já está inserido no país ou pretende iniciar o processo de residência”.
Ela explica que a eficácia da norma dependerá da capacidade dos serviços públicos — especialmente da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) — em processar os pedidos com eficiência. “Sem estrutura adequada, o risco é de aumento na morosidade e de insegurança jurídica para os imigrantes”, alerta.
Luciane ressalta ainda que, embora as medidas de integração possam ser positivas, a essência da lei é de endurecimento, não de flexibilização. “Não há aqui novas facilidades; há um reforço do controle e da burocracia migratória, em consonância com o novo modelo europeu de gestão de fronteiras”, afirma.
Para a comunidade brasileira, que representa uma das maiores entre os estrangeiros residentes em Portugal, a advogada recomenda atenção redobrada: “é fundamental conhecer as novas regras, preparar os documentos com antecedência e acompanhar de perto as mudanças administrativas para evitar indeferimentos”.
A Lei 61/2025 inaugura uma fase mais exigente da política migratória portuguesa. O seu impacto prático dependerá de como o país conseguirá equilibrar rigor administrativo e sensibilidade humana diante da realidade de milhares de estrangeiros que fazem hoje parte ativa da sociedade portuguesa.
Luciane Tomé:
Luciane Tomé é especializada em direito de nacionalidade portuguesa pela Universidade Nova de Lisboa e pós-graduada em administração e marketing pela Universidade de Gama Filho. A advogada tem 23 anos de experiência na advocacia e já foi responsável por mais de 20 mil processos de nacionalidade portuguesa ao longo da carreira.
ANS aprova RN 137, que moderniza o conceito de autogestão em saúde
Quando o Estado diz que "prefere a pecha de gastador a caloteiro"
Advogada Luciane Tomé explica impactos da nova lei de imigração em Portugal
STF forma maioria contra atuação de enfermeiros em aborto legal