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Afastada alegação de inércia do Congresso em legislar sobre criação de municípios

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Com STF.| 15 de outubro de 2025
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- Por maioria, o Tribunal entendeu que veto do Executivo a projetos de lei aprovados pelo Congresso afasta a chamada mora legislativa. - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite lei sobre a criação de novos municípios. O entendimento da Corte foi de que não há inércia do Parlamento no caso. A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, na sessão virtual encerrada em 26/9.

Princípios federativos  
O governador do Pará ajuizou a ação, sustentando que o Congresso Nacional estaria em atraso na edição de uma lei complementar necessária para regulamentar os procedimentos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, como prevê a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º). Essa demora comprometeria princípios federativos, como o ordenamento territorial dos estados, a soberania popular e o próprio regime democrático.   

Dificuldades políticas  
Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que já foram aprovados pelo Congresso Nacional e enviados à sanção presidencial três projetos de lei complementar relacionados à matéria. Todos, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo. Dessa forma, o Supremo concluiu que não há mora legislativa, uma vez que houve deliberação parlamentar sobre o tema.  

Toffoli também enfatizou que as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, sucessivamente frustraram a edição da norma complementar exigida constitucionalmente. No voto, o ministro ainda fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que promovam diálogo institucional em torno do tema, a fim de viabilizar a concretização do mandamento previsto na Constituição. 

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