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Congresso adia votação da LDO e de veto parcial à Lei do Licenciamento Ambiental

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Com Ag. Câmara.| 16 de outubro de 2025
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O Congresso Nacional cancelou a sessão que faria nesta quinta-feira (16) para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. A sessão também analisaria o veto parcial do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em agosto.
A sessão ainda não foi remarcada. Os vetos serão analisados em futura sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Porém, destaca-se que o novo projeto de lei e a medida provisória servirão de “diálogo” com o Congresso a fim de evitar eventual Judicialização do Licenciamento Ambiental.

Antes de ir ao Plenário do Congresso, o projeto da LDO (PLN 2/25) precisa passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O relatório do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

A LDO orienta a elaboração do projeto de lei orçamentária anual. De acordo com a Constituição, o PLN 2/25 deveria ter sido votado pelo Congresso Nacional em julho — antes do envio da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, o que ocorreu em agosto.

Licenciamento ambiental
Senadores e deputados também poderiam analisar o veto parcial ao projeto que deu origem à Lei 15.190/25, com novas regras para o licenciamento ambiental. O presidente barrou 63 dos 400 dispositivos do Projeto de Lei 2159/21, aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Entre outros pontos, Lula vetou a possibilidade de o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) ser realizado com fase única. A modalidade de licenciamento só pode ser acionada para projetos prioritários, com equipes focadas em dar celeridade aos licenciamentos.

Histórico - No dia 08/08/2025, o presidente Lula sancionou novo licenciamento ambiental com 63 Vetos - Um novo projeto de lei e uma medida provisória foram encaminhados ao Congresso para suprir lacunas dos vetos - LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Lei Geral do Licenciamento Ambiental (2025)
EMENTA: Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.Foram enviados ao Congresso Nacional um Projeto de Lei com urgência constitucional para suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos e uma medida provisória que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE). A lei é oriunda do Projeto de Lei 2159/21, chamado de "PL da Devastação" por ambientalistas, aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto vinha sendo duramente criticado principalmente por flexibilizar regras do licenciamento ambiental. Originalmente, a LAE, que assegura rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo, só entraria em vigor 180 dias após a sanção da lei. Cerca de 400 dispositivos do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado foram mantidos por representarem “avanços relevantes”.
Vetos - Os 63 vetos foram “decisão de governo”, e visam garantir Integridade do Processo de Licenciamento, a Segurança Jurídica dos Empreendimentos, os Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais e a Incorporação de Inovações que tornem o Licenciamento mais ágil.
Vetos estratégicos - Assegurados para Metas Ambientais e Climáticas para preservar a integridade do Licenciamento, em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2. O interesse público, proteção do meio ambiente e respeito do sistema federativo na decisão do governo.Foram vetados itens que transferiam da União para os estados a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento, como porte e potencial poluidor, na intenção de garantir a obediência a padrões nacionais e evitar concorrência entre estados para atrair investimentos, com riscos de “guerra ambiental” que poderia fragilizar a proteção do meio ambiente. Foi vetado ainda o item que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. O texto alternativo do governo vai sugerir que as condicionantes deverão ter relação de causalidade entre o empreendimento licenciado e o dano ou impacto social causado.

Indígenas e quilombolas - Foram retirados da lei os itens que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis por unidades de conservação e pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o governo, o texto aprovado no Congresso teria impacto em vários territórios que estão em fase de reconhecimento pela Funai e a Fundação Palmares. Haverá novas regras sugeridas no Projeto de Lei que o governo encaminhará ao Congresso.

Mata Atlântica - Outros vetos também impedem a alteração na Lei da Mata Atlântica que permitiria a supressão da floresta nativa do bioma, que só conta hoje com 24% da vegetação original; a dispensa de licenciamento ambiental para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais; e a flexibilização da responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.

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