Justiça de Goiás determinou a suspensão integral da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruaçu, segunda maior cidade do norte de Goiás, para o exercício de 2026. A decisão representa mais uma vitória do advogado Dr. Fábio Santana. A Justiça reconheceu a nulidade do pleito realizado em 11 de agosto de 2025, quando o então presidente da Casa Legislativa, vereador Fábio Vasconcelos (PSDB), foi reconduzido pela quarta vez consecutiva ao cargo. A ação foi impetrada a pedido das vereadoras Joana Darc Gomes Alves (PDT) e Nailda Ramos Camelo Carneiro (MDB).
Os fundamentos jurídicos levantados por Santana foram cirúrgicos. Na peça inicial, o advogado demonstrou que a eleição antecipada afrontava o marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a escolha para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Além disso, destacou que a recondução ilimitada para cargos da Mesa Diretora viola frontalmente o princípio da alternância de poder, consolidado em precedentes como a ADPF 959/BA e a ADI 7733/DF.
Ao concordar com os argumentos da petição de Santana, a juíza Letícia Brum Kabbas, endossou a alegação técnica da acusação ao evocar um termo conhecidamente jurídico. “Diante do exposto, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está robustamente caracterizado. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruaçu para o exercício de 2026, ocorrida em 11 de agosto de 2025, afigura-se manifestamente inconstitucional e ilegal sob os dois aspectos analisados.
Outro ponto ressaltado foi a manobra política envolvida no processo: a eleição irregular ocorreu na mesma sessão em que se discutia a criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar o prefeito municipal. A sobreposição de pautas sensíveis, como observou Santana, visava ofuscar a gravidade do ato inconstitucional, convertendo o episódio em uma afronta não apenas jurídica, mas também política à sociedade uruaçuense.
Em 12 de agosto, um dia depois da eleição, a Página institucional da Câmara de Uruaçu publicou um post sobre a sessão informando, tanto da criação da CPI, quanto, paralelamente, da eleição que reconduziu o presidente da Mesa, sendo a primeira, com mais destaque a segunda, o que denotaria, de acordo com Santana, a intenção de desfocar a atenção da população.
Na decisão, a magistrada acatou integralmente os argumentos expostos pela acusação. Reconheceu a violação ao marco temporal fixado pelo STF e a ilegalidade da terceira recondução sucessiva, determinando a suspensão imediata dos efeitos da eleição e proibindo a posse dos vereadores eleitos irregularmente até o julgamento final. A juíza enfatizou o risco de grave instabilidade política e a necessidade de preservar a legitimidade do processo democrático
Alto Horizonte
Essa não é a primeira vez que o advogado obtém êxito em casos semelhantes. Recentemente, Fábio Santana também foi responsável por suspender a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Alto Horizonte, em ação que ganhou repercussão regional. À época, sua atuação técnica foi destacada pela fundamentação sólida em jurisprudências recentes do STF e do Tribunal de Justiça de Goiás, evidenciando a incompatibilidade das normas locais com os princípios constitucionais – argumento que foi decisivo para o deferimento da medida liminar.
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