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Aprovada minuta de PLC para conversão de cargos vagos de juiz substituto em 2º Grau em desembargador

Com TJSP.|
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- Adequação à Resolução 664/25 do CNJ.-
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, na quarta-feira (6), minuta de projeto de lei complementar destinada à conversão de cargos vagos de juiz substituto em Segundo Grau em cargos de desembargador, em adequação à Resolução nº 664/25 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, para tribunais com mais de 120 integrantes, o limite de 20% de juízes substitutos em Segundo Grau em relação ao total de desembargadores.

A proposta, que será encaminhada nos próximos dias à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), recebeu parecer de mérito favorável do corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, na última sexta-feira (8), durante a cerimônia de encerramento da inspeção realizada no TJSP.

A minuta aprovada prevê a conversão de 30 cargos vagos, sem necessidade de criação de novos cargos de servidores para os gabinetes dos futuros desembargadores, uma vez que a respectiva estrutura já foi instituída pela Lei Complementar nº 1.414/24.

A iniciativa foi precedida de minucioso estudo técnico e não implicará impacto orçamentário relevante ao Tribunal, considerando que a remuneração dos juízes substitutos em Segundo Grau é equivalente à dos desembargadores, bem como que será preservado o quantitativo de servidores nos gabinetes, com a necessidade apenas de readequação pontual da composição das equipes, mediante substituição de um cargo de escrevente por um de assistente jurídico, de acordo com o modelo estrutural atualmente adotado.
Para o biênio 2026/2027, está previsto o provimento de 20 a 25 cargos, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Presidência.

- Entenda o PLC (Projeto de Lei Complementar) Um tipo de projeto votado na Alesp -
PLC (Projeto de Lei Complementar): O projeto de lei complementar funciona, basicamente, da mesma forma do que o projeto de lei comum. O que diferencia os dois são os temas sobre os quais eles podem legislar.
A Constituição Estadual de São Paulo estipula alguns assuntos que devem ser legislados através de PLC e não um PL comum. Entre eles, está a organização de instituições como o Judiciário, o Ministério Público, as Polícias Civil e Militar, a Procuradoria Geral e o Tribunal de Contas do Estado. Mudanças no quadro de cargos e nos salários dessas instituições, por exemplo, devem chegar à Alesp por meio de um PLC.
Para ser aprovado, um PLC precisa receber, no mínimo, 48 votos favoráveis, o que corresponde à metade + 1 do total de deputadas e deputados da Alesp.

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