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PL de Eduardo da Fonte aprovado na Comissão de Saúde prevê novas diretrizes para tratamentos no SUS

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Redação.
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define diretrizes para ampliar o acesso de pessoas com doença crônica ao tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) e reduzir barreiras geográficas. O texto permite que os serviços de saúde priorizem tratamentos que reduzam a necessidade de transporte constante, como a diálise peritoneal domiciliar, realizada na residência do paciente.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão (substitutivo) da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2068/25, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)(foto).
O texto original garante aos pacientes renais do SUS o direito de serem atendidos em clínicas de hemodiálise situadas a, no máximo, 50 quilômetros de suas residências.
A relatora, no entanto, apontou dificuldades operacionais e orçamentárias para fixar um limite geográfico. “A distribuição nacional dos serviços de diálise não se orienta apenas por critérios geográficos, mas por parâmetros epidemiológicos, escala assistencial, capacidade instalada e pactuação interfederativa”, explicou Silvia Cristina.
Além disso, a deputada ressaltou o risco orçamentário da medida original, que criaria novas despesas para a União sem apresentar a estimativa de impacto financeiro exigida por lei.

Telessaúde
O substitutivo também autoriza os gestores do SUS a adotarem ações de apoio, como orientações e monitoramento à distância, articulando essas ações com as políticas de transporte sanitário já existentes.
O uso de recursos de telessaúde e monitoramento remoto também passa a ser estimulado.
A implementação das diretrizes dependerá dos orçamentos de cada estado e município para não gerar despesas obrigatórias ou novos custos administrativos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

CLIQUE AQUI - Veja a íntegra do texto aprovado - SUBSTITUTIVO ADOTADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.068, DE 2025

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Ag.Câmara.|Foto:©Bruno Spada./Ag.Câmara.|

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