
Ronaldo Nóbrega | CEO Editor Justiça Em Foco
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) encerrou na quinta-feira (15.jan.2026) uma imersão internacional de nove dias na Europa que diz muito sobre o momento do futebol brasileiro e talvez ainda mais sobre o que ele pretende ser. Ao reunir representantes de 37 clubes das Séries A e B e dirigentes de 13 federações estaduais, a CBF foi buscar fora do país referências de governança adotadas por ligas e federações da Inglaterra, Alemanha e Espanha. O roteiro foi pragmático: fair play financeiro, tecnologia aplicada ao jogo e profissionalização da arbitragem.
Nada disso é neutro. Trata-se de uma escolha política no sentido clássico do termo. Comparar modelos, selecionar instituições que funcionam, importar regras. O futebol já não é apenas espetáculo. Tornou-se um setor econômico sofisticado, intensivo em capital, contratos e credibilidade. Sistemas assim não sobrevivem sem regras claras e previsíveis. A Europa levou décadas, conflitos e ajustes para chegar lá.
Nesse cenário, ganha relevo a presença do deputado federal Luciano Bivar, ex-presidente do Sport, convidado a participar da agenda da CBF como representante do clube pernambucano. Bivar nunca esteve fora do debate esportivo. Atuou como dirigente, conhece a lógica dos clubes e hoje participa do jogo por outra via, a legislativa, onde se definem as regras que moldam o sistema.
É nesse ponto que a viagem europeia e o Congresso se encontram. De autoria de Bivar, o Projeto de Lei 3353/21, que retoma a discussão sobre a chamada restauração do passe no futebol profissional, avança após ter sido aprovado na Comissão de Esportes e na Comissão de Constituição e Justiça. Na CCJ, o relator Arthur Maia atestou a constitucionalidade e a correção técnica do texto. O debate agora é de mérito e de oportunidade.
O projeto altera pilares do modelo atual. Amplia a duração máxima dos contratos de cinco para oito anos, no formato 4+4. Extingue a multa rescisória tradicional e a substitui por uma indenização calculada em 2.000 vezes o salário médio do atleta. Cria ainda uma alternativa de indenização equivalente a 25% dos valores futuros devidos pelo clube, com pagamento parcelado. Caso o jogador assine com outra equipe, o vínculo financeiro com o clube de origem é encerrado.
Os defensores recorrem a um argumento direto e conhecido: segurança jurídica, previsibilidade contratual e estímulo a investimentos de longo prazo, especialmente na formação de atletas. Em um ambiente marcado por judicialização crônica e fragilidade financeira, a promessa de regras mais estáveis não é trivial.
A urgência da votação do PL 3353/21 se explica por esse contexto mais amplo. O futebol brasileiro olha para fora em busca de modelos enquanto, internamente, precisa decidir qual equilíbrio deseja estabelecer entre liberdade de mercado, proteção institucional e direitos individuais.
ronaldo.nobrega@justicaemfoco.com.br
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