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Deputada Fernanda Pessoa quer acabar com inscrição suplementar na OAB

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Ronaldo Nóbrega
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Apresentado em março de 2023 pela deputada federal Fernanda Pessoa (CE), o Projeto de Lei nº 1.059/2023 revoga o dispositivo do Estatuto da Advocacia que obriga o profissional a obter uma nova inscrição quando passa a atuar habitualmente em outro estado.

Pela legislação atual, considera-se habitual a participação em mais de cinco processos por ano fora do território da seccional onde o advogado mantém sua inscrição principal. A partir da sexta causa, o profissional precisa registrar-se também na unidade da Federação em que atua e assumir os custos correspondentes.

O projeto sustenta que esse limite, estabelecido em 1994, perdeu sentido diante da transformação digital do Judiciário. Processos eletrônicos, audiências por videoconferência e atendimento remoto permitem que um advogado represente clientes em diferentes estados sem manter escritório ou presença física nessas localidades.


Apesar do impacto direto sobre milhares de profissionais, a matéria ainda não foi decidida. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e aguarda a designação de um novo relator.

A proposta reúne outros quatro projetos sobre o mesmo tema. Algumas iniciativas defendem a extinção completa da inscrição suplementar, enquanto outra propõe apenas a ampliação do número de causas permitidas antes da cobrança.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), antigo relator, chegou a apresentar parecer favorável ao fim da exigência. Entretanto, ele deixou de integrar a comissão e a matéria voltou a aguardar nova relatoria.

Enquanto a Justiça se digitalizou rapidamente, a regra territorial permanece praticamente intacta. Na prática, o advogado pode protocolar uma petição, participar de uma audiência e atender um cliente em qualquer parte do país. A burocracia, porém, continua tratando as fronteiras estaduais como se cada processo ainda precisasse viajar em papel.

Os defensores da mudança consideram a inscrição suplementar uma exigência burocrática e onerosa, incompatível com o caráter nacional da profissão. Para esse grupo, a aprovação no Exame da Ordem habilita o advogado a exercer sua atividade em todo o território brasileiro.

As seccionais, por outro lado, dependem dessas receitas para manter serviços de fiscalização, defesa das prerrogativas, capacitação e atendimento aos profissionais, inclusive nas comarcas do interior.

O desafio é modernizar as regras sem enfraquecer as estruturas regionais da OAB. A solução pode passar pela integração nacional dos sistemas de fiscalização e pela definição de critérios que diferenciem a atuação remota da presença profissional permanente em outro estado.

O que não parece razoável é manter o assunto indefinidamente parado. Depois de mais de três anos, a advocacia já conhece o problema, a Câmara dispõe de propostas e a tecnologia demonstrou que o trabalho jurídico deixou de respeitar fronteiras físicas.

Falta apenas o Congresso decidir se a legislação também será autorizada a entrar na era digital.

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