
A aprovação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, o Profimed, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado trouxe à tona um embate que vai além da criação de uma nova prova. O debate escancarou uma disputa institucional sobre quem deve certificar a aptidão final do médico brasileiro: o Ministério da Educação (MEC) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM).
O projeto, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, altera a Lei 3.268, de 1957, e estabelece que a aprovação no Profimed será condição obrigatória para o registro profissional nos conselhos regionais. O exame deverá ser aplicado pelo Conselho Federal de Medicina e avaliar conhecimentos teóricos, competências clínicas e aspectos éticos da profissão.
A proposta foi relatada na comissão pelo senador Dr. Hiran, que defendeu o novo modelo como resposta à expansão acelerada de cursos de medicina no país. Para ele, é necessário garantir um padrão mínimo de qualidade antes que o profissional tenha autorização para atuar diretamente com pacientes.
A resistência partiu, principalmente, do senador Rogério Carvalho. Ele argumentou que o país já dispõe do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed, conduzido pelo Ministério da Educação, e que a criação de um segundo teste transfere ao recém-formado o ônus de se submeter a duas avaliações potencialmente distintas. Na avaliação do parlamentar, essa sobreposição não resolve o problema da qualidade da formação e pode gerar insegurança regulatória.
O ponto central da divergência é o papel de cada instituição no processo de certificação. O MEC avalia cursos e desempenho acadêmico ao longo da graduação. O CFM, por sua vez, regula o exercício profissional. Com o Profimed, o conselho passaria a ter a palavra final sobre a habilitação prática do médico.
Durante a tramitação, Rogério apresentou 12 emendas com o objetivo de integrar o Enamed ao novo modelo. Todas foram rejeitadas. A proposta foi aprovada em decisão terminativa e seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do Senado.
O texto também prevê a ampliação das vagas de residência médica, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga por médico formado, e reafirma a competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos de medicina.
Ao fim, o debate sobre o Profimed revela mais do que uma discussão técnica. Trata-se de uma disputa sobre o desenho institucional da regulação médica no país, em um momento de expansão do ensino superior e de crescente cobrança por qualidade e segurança no atendimento à população.
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