
Principais alegações são de violação a garantias fundamentais e endurecimento penal excessivo. - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações que questionam dispositivos da Lei 15.358/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado) e alterou normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7956 e 7957 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator das outras ações que tratam do tema.
Endurecimento desproporcional
A ADI 7956, com pedido de liminar, foi apresentada pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A associação contesta restrições a direitos de presos provisórios, como a suspensão de direitos políticos, autorização para monitoramento de comunicações entre advogado e cliente e regras mais rígidas de execução penal, como limitações à progressão de regime e ao livramento condicional. Segundo a Abracrim, o conjunto das medidas representa um endurecimento desproporcional da política criminal, com impactos diretos sobre garantias individuais e o funcionamento do sistema de Justiça penal.
Violações a direitos fundamentais
Na ADI 7957, a União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (UNAA) sustenta que a nova lei tende a agravar a ocorrência de violações graves e generalizadas de direitos fundamentais no sistema penitenciário, com destaque para problemas como a superlotação e a falência estrutural das unidades prisionais. Entre os pontos questionados estão a prisão preventiva como consequência automática do tipo penal, a equiparação do preso cautelar ao condenado para fins de estabelecimento prisional e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídio doloso praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, entre outros.
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