MPF/AM recomenda permanência de famílias em área no Tarumã
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O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou a órgãos públicos estaduais e municipais a não retirada das famílias residentes na área do Igarapé do Mariano, região do Tarumã, zona oeste de Manaus. A área é objeto de disputa judicial entre a Associação dos Moradores da Comunidade Novo Paraíso (Asmoconopa) e a empresa Eletroferro.
De acordo com a recomendação do MPF/AM, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), a Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), a Polícia Militar e a Polícia Civil devem evitar a entrada de novas pessoas no local, mas sem retirar as famílias que já moram lá há anos ou décadas, até que sejam julgadas as ações possessórias relacionadas à área que estão em andamento na Justiça Federal.
A entrada de autoridades da área de saúde e da imprensa no local não deve ser impedida e não deverão ser confiscados alimentos, medicamentos e embarcações das pessoas residentes na área, já que estes são itens necessários à subsistência e ao deslocamento dos moradores. O MPF/AM recomendou ainda a devolução dos equipamentos e materiais indevidamente confiscados por autoridades.
Os órgãos municipais e estaduais deverão ainda adotar todas as providências para a defesa do meio ambiente na área em questão, tanto em relação às infrações eventualmente praticadas pela empresa Eletroferro quanto pelas que venham a ser praticadas pelos moradores no local, observando os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, identificando o autor da infração e a comprovação do fato.
A recomendação foi encaminhada pelo MPF/AM também à Eletroferro e à Asmoconopa, orientando a permanência das famílias do local e a preservação do meio ambiente na área, até a decisão judicial que definirá quem realmente é o proprietário das terras.
Área de preservação ambiental - A área disputada pela Eletroferro e pela Asmoconopa faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tarumã-Ponta Negra, que tem mais de 22,5 mil hectares, onde estão inseridas diversas áreas públicas e privadas. Para o MPF/AM, a APA é plenamente compatível com a presença de pessoas, sendo o elemento humano um fator que não pode ser desconsiderado na defesa do meio ambiente.
A APA Tarumã-Ponta Negra, criada pelo Decreto Municipal nº 9.556/08, não possui ainda definidas as regras especiais de uso e ocupação do solo. O MPF/AM recomendou a Semmas que constitua o Conselho Gestor da APA Tarumã-Ponta Negra, com participação de órgãos públicos, sociedade civil e população residente, para definir as regras especiais e possibilitar maior preservação ambiental de toda a área.
O MPF/AM solicita aos órgãos públicos, à Eletroferro e à Asmoconopa, no prazo de 48 horas do recebimento da recomendação, a manifestação expressa a respeito do cumprimento espontâneo da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, ação cautelar de atentado e responsabilização civil e penal.