
- Ordens Profissionais aplaudem intenção de Marcelo em pedir ao TC fiscalização preventiva da lei. E o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, diz que promulgará "imediatamente" diploma das ordens após receber decisão do Tribunal Constitucional (TC).-
Nota do Presidente da República -
Presidente da República vai promulgar lei das associações profissionais, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional
Na sequência do pedido de fiscalização preventiva submetido pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional pronunciou-se hoje no sentido da não inconstitucionalidade do Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República, que modifica a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais.
Ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das Ordens Profissionais.
Na sequência da decisão do Tribunal, o Presidente da República irá, nos termos constitucionais, promulgar o Decreto em causa.
Nota do Tribunal Constitucional - "O Tribunal Constitucional não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas", disse esta segunda-feira o presidente do TC, João Caupers.
João Caupers leu esta segunda-feira (27) em sessão pública no Palácio Ratton, sede deste tribunal superior, em Lisboa, a decisão do coletivo de juízes que valida a alteração legislativa promovida pelo Governo e que foi remetida para fiscalização preventiva do TC a pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
"O Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantia do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais", explicou João Caupers, presidente do TC na leitura do acórdão.