Procuradoria evita aumento nas gratificações sobre remuneração de professores aposentados
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A Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE) conseguiu evitar, na Justiça, o aumento indevido da remuneração de 90 professores aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Representando os professores, a Associação dos Docentes Aposentados da UFC (ADAUFC) alegou que seus integrantes são, em sua maioria, aposentados e pensionistas que tiveram benefícios concedidos nos termos do artigo 192, inciso primeiro, da Lei 8.112/90, que foi revogado em 1997. O dispositivo previa que o benefício seria calculado com base na remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado o servidor.
A ADAUFC argumentou que a remuneração abrangeria o vencimento básico mais as gratificações, inclusive aquelas criadas posteriormente à aposentadoria ou à concessão da pensão, pela Lei 11.784/08. É o caso, por exemplo, da Gratificação Temporária de Magistério Superior (GTMS) e da Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS).
Atuando em defesa da Universidade, a PF/CE sustentou que a expressão "padrão da classe" deve ser interpretada apenas como valor do vencimento básico, e que não pode haver a incidência da vantagem sobre gratificações criadas posteriormente, como é o caso da GEMAS, de 2008. A Procuradoria explicou que não há direito do servidor a um regime jurídico de composição de suas parcelas remuneratórias.
A 6ª Vara Federal de Fortaleza negou o pedido de liminar dos professores. A Justiça entendeu que "o aposentado ou pensionista não tem direito à manutenção de certa estrutura remuneratória, mas apenas à irredutibilidade de vencimentos". De acordo com a decisão, não é possível falar em nova aplicação do artigo 192, I, da Lei 8.112/90 à atual estrutura remuneratória porque esse dispositivo legal não tem mais validade no ordenamento jurídico.
A PF/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).