
Salvador – A Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador (BA) ajuizou, nessa quarta-feira (7), ação civil pública (ACP) para que a União conclua, no prazo de 60 dias, o procedimento de autorização do curso de Direito ofertado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). A DPU também solicita a fixação de prazo para a conclusão do processo de reconhecimento do curso. A ação foi assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU na Bahia, Vladimir Correia, e pelo DRDH substituto Gabriel César.
Em novembro de 2017, a universidade lançou edital de processo seletivo para o curso de Direito, sem autorização do Ministério da Educação. Os estudantes que ingressaram no curso vêm enfrentando prejuízos em razão da pendência, visto que o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Ensino Superior.
A grade curricular da UFSB adota o regime de ciclos de formação, por meio do qual o estudante tem, primeiramente, acesso à universidade para uma formação geral e só depois avança para habilitações profissionais ou carreiras acadêmicas específicas. Ao concluir um curso de primeiro ciclo, que lhe confere um diploma de Bacharelado ou Licenciatura na área cursada, o estudante poderá optar, de acordo com o seu percurso e o cumprimento das exigências para ingresso, por realizar um curso de segundo ciclo, cuja seleção é regida por um edital de migração.
Diante da conclusão das primeiras turmas de Bacharelado e Licenciatura, a UFSB lançou o Edital nº 36, de 17 de novembro de 2017, por meio do qual abriu o processo seletivo para cursos de 2º Ciclo, anunciando vagas para alguns cursos, incluindo o de Direito. Apesar de não cumprir o requisito formal de constituição do curso, as atividades foram iniciadas no mês de fevereiro de 2018. Apenas em abril daquele ano, a UFSB formulou o pedido de autorização.
“É importante frisar que os estudantes desconheciam a referida pendência quando efetuaram a matrícula, o que é absolutamente razoável, tendo em vista que estamos falando de uma autarquia federal, cuja atuação deveria ser orientada pelo ditame da estrita legalidade”, afirma Gabriel César.
Em 2020, apesar de as atividades presenciais terem sido suspensas devido à pandemia de Covid-19, a universidade restabeleceu as aulas por meio de um sistema remoto. De acordo com os defensores, é provável que a primeira turma de Direito conclua a graduação no primeiro quadrimestre de 2021. Segundo eles, os estudantes sentem-se prejudicados, pois a possibilidade de formalizar contratos de estágio e realizar o exame da OAB, entre outras atividades, estão diretamente vinculadas à regularidade do curso.
Na ação, Correia e César solicitam que, além de estabelecer prazos para a conclusão do procedimento de autorização e de reconhecimento, os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais aos estudantes.