
Brasília – Circula pelas redes sociais a falsa informação de que a OAB estaria concedendo, sem a necessidade da realização do Exame de Ordem, a carteira de advogado para determinado deputado federal eleito.
Cabe esclarecer que os bacharéis formados após a promulgação da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, estão obrigados a realizar o Exame de Ordem para obter a condição de advogados.
Também é importante reiterar que o compartilhamento de notícia falsa pode ocasionar sanções penais aos responsáveis pela propagação das mentiras, cabendo, inclusive, a obrigação de indenizar as vítimas da difamação.
O presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, destaca que “o Marco Civil da Internet, de 2014, representou importante conquista, ao prever a retirada de conteúdo indevido da rede, pela via judicial. Não obstante, precisamos avançar mais, promovendo campanhas informativas e fortalecendo o jornalismo profissional”.
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