
Em ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, a federação solicita participação no grupo de trabalho que revisa o Provimento nº 255/2026 e aponta a ausência de dados sobre leilões judiciais no Judiciário.
A Federação Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia (FENALEI), presidida por Conrado Magalhães , enviou nesta quinta-feira (22.10) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ofício em que aponta uma lacuna nas novas regras nacionais para os leilões judiciais. Segundo a entidade, o Provimento nº 255/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, não aborda os impactos da reforma tributária. Na avaliação da Federação, a partir de 2027, a reforma atribui ao arrematante a condição de contribuinte dos novos tributos sobre o consumo e ao leiloeiro a corresponsabilidade pelo pagamento.
No documento a entidade pede que profissionais indicados pela federação passem a integrar o colegiado.
Um silêncio que “não é neutro”
Segundo o ofício, os artigos 62 a 79 do Livro VII do provimento, que disciplinam as alienações judiciais, não fazem uma única referência ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Também não tratam da responsabilidade tributária do leiloeiro, do conteúdo tributário dos editais ou da documentação fiscal da arrematação.
“O silêncio não é neutro”, afirma a federação. Para a entidade, o texto foi concebido sob a lógica do sistema tributário anterior e, sem ajustes, produzirá incompatibilidades concretas com a nova realidade.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma, tornou o comprador em leilão judicial contribuinte do IBS e da CBS, mesmo que ele não exerça atividade econômica. A lei também atribuiu ao leiloeiro responsabilidade solidária pelo tributo devido na operação.
O provimento, porém, concentra na nova Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ) três funções: a realização dos leilões eletrônicos, a geração de editais e autos de arrematação e o controle do pagamento. Na avaliação da FENALEI, o leiloeiro passará a responder pelo tributo sem controlar os instrumentos que permitiriam garantir o recolhimento. O ofício chama essa situação de “responsabilidade sem gestão”.
O documento lista outros efeitos práticos:
- Os editais padronizados da PNAJ não preveem informações sobre o tributo, quem deve pagá-lo ou a base de cálculo. Sem isso, o interessado não consegue calcular quanto a arrematação vai custar de fato.
- A nota fiscal eletrônica de alienação de bens imóveis (NF-e ABI) passa a ser obrigatória em 1º de dezembro, sem definição sobre quem a emite nas arrematações judiciais.
- A lei permite ao Fisco arbitrar o valor da operação quando o preço declarado for notoriamente inferior ao de mercado. Isso cria um risco para os leilões, em que a lei processual admite lances abaixo da avaliação. Sem diretriz, diz a entidade, abre-se espaço para tributar um valor que o arrematante nunca pagou, o que tende a reduzir os lances.
O calendário agrava o problema. A cobrança efetiva da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, e a Consolidação Nacional da Execução Efetiva entrará em vigor em 16 de fevereiro de 2027, 180 dias após a publicação do Provimento nº 255/2026. A plataforma nacional, cuja obrigatoriedade ainda depende de homologação, já nascerá sob o novo regime.
A FENALEI ressalta que não pede ao CNJ que legisle sobre tributos, matéria reservada à lei complementar. O que a entidade quer é que o Conselho discipline os reflexos procedimentais da reforma:
- cláusula tributária padronizada nos editais;
- campos fiscais no checklist do provimento, ainda não editado;
- fluxo de comprovação do recolhimento antes da expedição da carta de arrematação;
- integração da PNAJ aos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;
- reconhecimento do valor da arrematação como valor da operação.
A federação também propõe a criação, no grupo, de um eixo temático específico sobre “Alienações Judiciais e Reforma Tributária”.
Uma atividade fora das estatísticas
A FENALEI aponta ainda um segundo problema: o CNJ vai reorganizar os leilões judiciais sem conhecer os números da atividade. Segundo a entidade, o relatório Justiça em Números 2026, principal anuário estatístico do Judiciário, não traz dados sobre alienações judiciais, muito menos sobre leilões.
O relatório confirma que a execução é o maior gargalo da Justiça. Os processos de execução em tramitação estão, em média, há 4 anos e 9 meses no Judiciário, e a taxa de congestionamento é de 71% na execução, contra 59% na fase de conhecimento. De acordo com a federação, porém, o diagnóstico para antes da etapa em que o bem penhorado vira dinheiro para o credor. Não há indicadores sobre quantos leilões são realizados, quantos bens são arrematados, em quanto tempo e por qual percentual da avaliação.
Para a entidade, essa ausência torna mais urgente aprofundar os estudos e compartilhar com o CNJ a base de dados acumulada pela FENALEI antes que o provimento entre em vigor como foi redigido. Sem esse diagnóstico, argumenta, não há como dimensionar o impacto que a centralização dos leilões em uma plataforma única terá sobre o sistema de Justiça.
A federação possui um amplo banco de dados e estatísticas da atividade sistematizados na Bolsa de Leilões, painel alimentado diariamente com dados de leilões, lotes e valores do mercado brasileiro.
Todos estes dados serão compartilhados com o CNJ de modo a auxiliar na imprescindível realização de diagnóstico nacional dos procedimentos de alienação
judicial, com a identificação de entraves operacionais, tecnológicos e normativos.
A FENALEI propõe também projetos-piloto que meçam publicidade, competitividade, tempo de alienação e recuperação dos valores executados.
Leiloeiros querem voz no grupo
Além da questão tributária, a federação pede que o grupo examine a compatibilidade do provimento com ritos próprios, como a execução trabalhista, regida pela CLT, e as falências e recuperações judiciais, regidas pela Lei nº 11.101/2005.
“Não é possível discutir o futuro dos leilões judiciais sem ouvir os profissionais que conhecem, na prática, os desafios e as particularidades dessa atividade. A FENALEI solicitou sua participação no grupo de trabalho do CNJ para contribuir tecnicamente com os estudos e defender regras que garantam segurança jurídica, transparência e eficiência. Os leiloeiros precisam ter voz nas decisões que impactam diretamente o exercício da profissão”, diz o presidente da federação, Conrado Magalhães.
O grupo de trabalho
O grupo foi instituído pela Portaria nº 133, de 15 de outubro de 2026, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves. Ele foi criado para examinar a implementação da Política Nacional de Execução Efetiva, decorrente do Provimento 255/2026, que também instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva.
Entre as atribuições do colegiado estão:
- analisar os procedimentos do provimento;
- avaliar sua compatibilidade com a Resolução CNJ nº 236/2016;
- estudar a viabilidade técnica das plataformas previstas;
- propor ajustes normativos e estratégias de implementação gradual, incluindo projetos-piloto.
O relatório final deve ser entregue em até 180 dias contados da publicação da portaria. O prazo termina em meados de abril de 2027, portanto depois da entrada em vigor da Consolidação. Por isso, a FENALEI pede que os temas de implementação e transição sejam examinados com prioridade, antes de fevereiro.
A federação não é a única entidade a contestar o texto. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) também questionou no CNJ os limites do Provimento nº 255/2026.
Audiência pública ainda sem resposta
O ofício dá sequência a um pedido anterior. Em 9 de outubro, a FENALEI solicitou à Corregedoria uma audiência pública sobre o Livro VII do provimento. O órgão confirmou o recebimento, mas informou que a análise dependeria da agenda do corregedor nacional, e a audiência não foi confirmada.
Para a entidade, as duas iniciativas se complementam: a audiência amplia a escuta pública, e a participação no grupo permite acompanhar a elaboração das propostas até o relatório final.
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