
A Medida Provisória (MP) 1193/23 abre crédito extraordinário de R$ 195 milhões no Orçamento deste ano para a construção de novas casas aos moradores afetados pelos temporais ocorridos em setembro no Rio Grande do Sul.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os recursos serão usados para a construção de 1.500 unidades habitacionais com valor médio de R$ 130 mil para atender as famílias atingidas pelas enchentes.
Serão R$ 150 milhões para a ação de Integralização de Cotas do Fundo de Arrendamento Residencial e R$ 45 milhões para Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais. Os recursos serão geridos pelo Ministério das Cidades.
A medida será analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento, que deverá receber emendas ao texto até 16 de novembro. Assim que for votada na comissão, ela deve ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 18 de fevereiro de 2024.
Câmara amplia debate sobre limites da Resolução 1.020/25 do Contran
Dino põe limite ao CFM e STF derruba regras sobre cursos de Medicina
Plenário do Senado vota nesta quarta exploração de terras raras
Novo piso salarial de médicos cirurgiões-dentistas volta ao Plenário
Congresso terá de escolher entre regulação e proibição das bets