
Prof. Ricardo Caldas* (Economista e Cientista Político)
A notícia que o Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (TRF2)¹ ordenara a repatriação de US$8,5 milhões de Paulo Roberto Buarque Carneiro trouxe um novo ânimo àqueles que defendem o combate à corrupção e a Operação Lava Jato.
Além do valor propriamente dito não ser desprezível, US$ 8,5 milhões ou cerca de R$ 44,2 milhões, a repatriação resgata uma operação que talvez tenha sido uma das maiores operações de combate à corrupção na história do Brasil e possivelmente de todo o planeta: a Lava-Jato. Ela só é comparável em termos de mobilização de servidores públicos, técnicos e peritos de investigação à operação “Mãos Limpa” na Itália.
É inegável a importância da Operação Lava-jato e a forma como a força-tarefa literalmente livrou parte da corrupção do nosso país, em particular dentro da Petrobras que havia se agravado no período de 2010-2016. Foram registradas condenações de 278 criminosos, com a soma de mais 2.611 anos de prisão no total, e a devolução de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos.
Dessa forma, a decisão da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de repatriar US$ 8,5 milhões de contas suíças de Paulo Roberto Buarque Carneiro, condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, morto em dezembro de 2018, recoloca a Lava Jato no centro das discussões políticas e o papel dos Partidos Políticos na redistribuição dos cargos públicos. Sabe-se que os principais Partidos envolvidos, considerando-se o número de réus na Lava-jato foram, nesta ordem: o MDB, com 117 réus, seguido do PT com 54 réus, do PSDB com 31 réus. Ou seja, mais da metade dos réus da Lava Jato eram dos três Partidos supracitados (MDB, PT e PSDB). A questão que fica é: Mas Paulo Roberto Buarque Carneiro agiu sozinho? Onde estão os outros culpados? A decisão do TRF2 reforça o entendimento de que a Lava Jato de certa forma não acabou e não pode ser descartada. A corrupção tem que ser combatida de forma enérgica, precisa e as punições tem que ser aplicadas. Dinheiro público é do contribuinte para ser utilizado nas questões de interesse público, como saúde e educação. A Lava Jato não deixou de existir e ainda respira, apesar de recentes tentativas do STF de sufocá-la.
Nesse sentido, a Lava Jato saiu certamente fortalecida e ganha fôlego com a chegada de nomes expressivos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. O ex-Juiz Sergio Moro, que condenou vários políticos citados na Operação, foi eleito como Senador, e Deltan Dallagnol, que coordenou a operação conquistou cadeira como Deputado Federal, ambos pelo Estado do Paraná.
Uma questão recente que animou os debates jurídicos é se as provas obtidas pela Lava Jato podem ser usadas para fazer cobranças tributárias. O entendimento do Procurador da Fazenda Nacional, Daniel Gamboa, era que sim, e que apesar da decisão de Fachin de anular as condenações da Justiça Federal quanto à Lava-Jato, não implicaria na anulação das provas obtidas.
A caso em discussão era se as dívidas do Instituto Lula junto ao fisco, no valor de cerca de R$18,0 milhões, por sua utilização para fins diversos daqueles previstos em seu estatuto social, poderiam ser cobradas do próprio Lula e de Paulo Okamato, seu então Presidente, ou não. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal como expresso pelo ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática de 27/09/2022 é que não seria possível. Gamboa contra argumentou com o artigo 66 do Código do Processo Penal, o qual afirma que: “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato” (art. 66 CPP).
Além disso, Gamboa afirma que o STF não declarou Lula inocente, apenas declarou nulo os atos decisórios, deixando para instância a decisão.
Apesar dessa momentânea derrota, é preciso que a Lava Jato siga seu caminho e continue a condenar os culpados pelo “Mensalão” e pelo “Petrolão”, muitos dos quais estão soltos, beneficiados que foram pela tese do Juiz Natural.
¹Este artigo reflete as posições pessoais do autor, não refletindo as posições de qualquer empresa ou instituição para as quais trabalhe, trabalhou ou preste serviços. Todas as informações são baseadas no site do TRF2 e no artigo lá publicado, que inspiraram este ensaio: https://www10.trf2.jus.br/portal/trf2-ordena-repatriacao-de-us-85-milhoes-de-contas-suicas-de-condenado-na-lava-jato-para-devolucao-petrobras/
*O Professor Dr. Ricardo Wahrendorff Caldas, possui graduação em Economia e mestrado em Ciência Política pela Universidade de Brasília. Em 1994 obteve o Ph.D. em Relações Internacionais pela University of Kent at Canterbury. Possui livros escritos sobre combate à corrupção.