
O Projeto de Lei 3753/21 institui o marco legal da securitização, prática financeira que permite a conversão de créditos em títulos mobiliários negociáveis junto a investidores – os certificados de recebíveis. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário.
“Pretende-se com a proposta a criação de um arcabouço legal de uniformização das regras sobre a securitização e a consolidação da legislação sobre certificados de recebíveis”, afirmou o autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Segundo ele, a Lei 9.514/97, “norma amplamente utilizada e consolidada”, será ampliada para contemplar diversas espécies de certificados de recebíveis, como os do agronegócio, de estatais, financeiros, comerciais, educacionais, judiciais e até “verdes”, aqueles ligados a iniciativas com impactos ambientais positivos.
A proposta determina ainda que caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir condições para emissão dos certificados de recebíveis, bem como regras para registro e funcionamento das empresas que atuarão nesse mercado.
Segundo Marcos Pereira, o texto, com ajustes na técnica legislativa, parte de uma iniciativa original do presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo de Souza Gouvêa.
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