
Em fevereiro de 2019, logo no início da primeira sessão legislativa, o deputado federal, Roberto de Lucena (PODE-SP), apresentou o Projeto de Lei nº 232/2019 que visa combater o enriquecimento ilícito na Administração Pública.
O teor do projeto é muito simples: aumentar o rol de legitimados a propor a ação principal no que se refere aos atos de improbidade administrativa. Ou seja, incluir mais pessoas para denunciar, formalmente, a corrupção dos agentes públicos.
O projeto modifica a redação do Art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Atualmente, segundo a lei, apenas o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada podem propor a ação principal nos crimes de enriquecimento ilícito. Isso limita demasiadamente o rol de legitimados, além de sobrecarregar o Ministério Público.
De acordo com Lucena, “não devemos esquecer que a ação de improbidade é, por natureza, uma ação de natureza coletiva, que visa a defesa de um interesse nitidamente difuso, consistente no zelo pela probidade administrativa e a defesa do patrimônio público. A par disso, pelas regras atuais, percebe-se que recai principalmente sobre o Ministério Público a árdua tarefa de promover a aplicação desta lei, sobrecarregando desnecessariamente esse órgão, especialmente quando se trata de fatos ocorridos nas pequenas cidades, onde o controle é extremamente ineficiente”, escreveu o deputado.
Após a apresentação do projeto, mais de 1 ano e meio se passou e a última movimentação do projeto foi em abril de 2019. Isto é, um projeto de grande importância para o combate à corrupção está parado na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) aguardando receber parecer sobre sua constitucionalidade.
Embora a lei de que trata o projeto tenha sofrido uma mudança recente com a edição da Lei nº 13.964, de 2019, alguns trechos ainda carecem de aprimoramento legislativo, como o destacado pelo deputado Roberto de Lucena que sempre defendeu pautas ligadas ao combate da corrupção.
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