
CEO e editor do portal Justiça em Foco, jornalista e memorialista.
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No Brasil real, o conflito raramente é entre produzir e preservar. Ele costuma ser entre quem aceita regras e quem prefere não ter nenhuma. O caso de Mato Grosso é exemplar.
Maior produtor de soja do país, o estado passou a restringir o acesso a benefícios fiscais para empresas que assinem acordos comerciais voltados à limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. A previsão está na lei estadual aprovada em 2024, cujo trecho central havia sido suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal, após ação direta de inconstitucionalidade proposta por partidos políticos. A suspensão venceu no último dia de 2025. Desde 1º de janeiro, a norma voltou a valer, mesmo com o mérito ainda pendente de julgamento.
O recado político é direto. Quem aceita limites ambientais pode perder incentivos. Quem não aceita, segue premiado.
A Moratória da Soja nasceu em 2006 como um acordo voluntário entre empresas do setor, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, para não comercializar soja oriunda de áreas da Amazônia desmatadas a partir de 2008. O objetivo era conter o avanço do desmatamento impulsionado pela fronteira agrícola. Participam do acordo grandes tradings ligadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, com apoio de organizações como o Greenpeace e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia.
Os números desmontam a narrativa de que a moratória trava o setor. Entre 2009 e 2022, a produção de soja na Amazônia cresceu 344%, enquanto o desmatamento caiu 69%. Mais produtividade, menos destruição. Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado crucial para acesso a mercados exigentes como a União Europeia.
Mesmo assim, a lei estadual 12.709/2024 proíbe benefícios fiscais e cessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. Foi esse dispositivo que voltou a vigorar.
A reação veio da Advocacia-Geral da União, que pediu ao STF a prorrogação da suspensão por mais 120 dias. O argumento é simples e incômodo. Retirar incentivos pode levar empresas a abandonar a Moratória da Soja. Segundo nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o esvaziamento do acordo, sem alternativa institucional adequada, pode gerar prejuízos imediatos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras.
Estudo preliminar do Ipam vai além. O fim da moratória pode elevar o desmatamento da Amazônia em até 30% até 2045, comprometendo metas climáticas brasileiras e as NDCs assumidas internacionalmente.
A ofensiva contra o acordo não é isolada. Setores ruralistas articularam iniciativas semelhantes no Maranhão e em Rondônia. Em 2024, o acordo chegou a ser suspenso administrativamente após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica alegar investigação por prática anticompetitiva. Em novembro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados à Moratória da Soja, no Cade e no Judiciário, até decisão final da Corte.
No fundo, a disputa é menos jurídica e mais ideológica. Não se trata de soja. Trata-se de saber se o Brasil vai premiar quem respeita regras ambientais ou se vai punir quem tentar se antecipar ao século XXI.
O portal coloca-se à disposição, do governo de Mato Grosso, para manifestação sobre a entrada em vigor do dispositivo da lei estadual, pelo e-mail redacao@justicaemfoco.com.br.