
Ronaldo Nóbrega é jornalista, memorialista e Chairman do Grupo de Comunicação Justiça em Foco. Escreve sobre Judiciário, Legislativo, economia e tecnologia e atuou por mais de uma década como consulente perante o TSE. Foi autor da Consulta nº 1.185, que contribuiu para o debate sobre o fim da verticalização das coligações. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 52 assegurou aos partidos autonomia para definir suas coligações.
ronaldo.nobrega@justicaemfoco.com.br
Três associações do mercado financeiro pedem a suspensão da Resolução CMN nº 5.343 ou o adiamento de sua entrada em vigor para 4 de janeiro de 2027. A norma alterou as regras para fundos que compram direitos creditórios discutidos em processos judiciais e arbitrais.
Em manifestação conjunta, ABVCAP, Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance e ANFIDC afirmam que a medida foi editada sem debate prévio e pode restringir o acesso de empresas e cidadãos a recursos, favorecendo a concentração bancária.
As entidades apoiam o combate à lavagem de dinheiro e às fraudes, mas questionam a proporcionalidade das restrições. Pedem também um grupo de trabalho com o governo para rever a norma. O recado é direto: reforçar a fiscalização exige preservar operações legítimas que transformam créditos à espera de julgamento em dinheiro disponível.
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Ronaldo Nóbrega é jornalista, memorialista e Chairman do Grupo de Comunicação Justiça em Foco. Escreve sobre Judiciário, Legislativo, economia e tecnologia e atuou por mais de uma década como consulente perante o TSE. Foi autor da Consulta nº 1.185, que contribuiu para o debate sobre o fim da verticalização das coligações. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 52 assegurou aos partidos autonomia para definir suas coligações.
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