
A Medida Provisória nº 1.303/2025, instituída em 11 de junho de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação de investimentos, incluindo a elevação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para 17,5% em aplicações financeiras como renda fixa, ações, investimentos no exterior e criptoativos.
A MP já está em vigor, mas sua aplicação para pessoas físicas só começará em 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade anual. Até lá, continuam valendo as regras atuais, incluindo isenções para produtos como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e investimentos no exterior.
"Apesar de a MP estar em vigor, o aumento de imposto para pessoas físicas só valerá a partir de 2026. Até lá, permanecem as regras antigas e as isenções atuais. Além disso, a tabela regressiva para renda fixa e fundos continua entre 15% e 22,5%. É importante destacar que, a partir de 2026, a alíquota de 17,5% passa a ser a regra geral, mas até lá os investidores seguem sujeitos à tabela regressiva e às isenções em vigor", explica Kiko Omena, advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório Veloso & Melo.
Vigência e aplicabilidade simplificada
Se a MP for convertida em lei, a maior parte das novas regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2026 para pessoas físicas. Ou seja, para a maioria dos investimentos de pessoas físicas, nada muda até o próximo ano.
Exceções para pessoas jurídicas
Se a MP for convertida em lei, a maior parte das novas regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2026 para pessoas físicas. Ou seja, para a maioria dos investimentos de pessoas físicas, nada muda até o próximo ano.
Como exceção, algumas regras passam a valer antes de 2026, mas apenas para pessoas jurídicas:
Essas medidas entram em vigor em 1º de outubro de 2025, por causa da regra da anterioridade nonagesimal, que permite que certos impostos comecem a valer após 90 dias da publicação.
Impacto para pessoas físicas
Os efeitos sobre investidores pessoa física começam somente em 2026, quando passarão a valer as novas alíquotas. Até lá, a rentabilidade líquida continuará seguindo as regras atuais. A mudança futura exige atenção ao planejamento de investimentos, especialmente para quem opera com renda fixa, fundos, criptoativos ou aplicações no exterior.
Impacto para empresas
Para pessoas jurídicas, a MP já está em vigor. Muitas empresas utilizam investimentos financeiros como parte da gestão de caixa e agora enfrentam menor liquidez e aumento do custo do capital de giro. Fintechs e negócios ligados a criptoativos também podem precisar ajustar suas estratégias diante da tributação mais alta e da insegurança regulatória.
Risco de judicialização
Se o Congresso não aprovar a MP dentro do prazo de 120 dias, abre-se espaço para disputas judiciais sobre valores pagos. e
"A medida pode gerar arrecadação de curto prazo, mas cria instabilidade. Investidores querem segurança e empresas precisam planejar seus fluxos de caixa. Quando há incerteza, o Brasil perde competitividade como destino de investimentos", afirma o especialista.