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AGU receberá informações de advogados sobre caso Battisti

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O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, reuniu-se esta semana com os advogados Nabor Bulhões e Luis Roberto Barroso. Nos encontros, os advogados falaram sobre julgamento do pedido de Extradição (Ext 1085) de Cesare Battisti, condenado naquele país pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979. Bulhões, com quem Adams se encontrou na segunda-feira (30/11), representa o governo italiano, autor do pedido de extradição ao Brasil. Na terça-feira (01/12), o ministro se reuniu com o advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso.

Após a reunião com o ministro chefe da AGU, ficou decidido que os advogados Nabor Bulhões e Luis Barroso apresentarão à Advocacia-Geral informações que, após analisadas, poderão eventualmente compor os fundamentos da AGU na futura resposta que será encaminhada à Presidência da República. O objetivo é possibilitar desde já à AGU, uma visão minuciosa dos detalhes e características relevantes que cercam o caso.

"É extremamente louvável que o Advogado Geral da União, na sua condição de interlocutor jurídico qualificado do Presidente, colha elementos e manifestações das duas partes envolvidas. A vida democrática é feita de contraditório e de debate público", avaliou o advogado Luís Roberto Barroso sobre a importância do encontro com chefe da AGU.

A Advocacia-Geral da União deverá apresentar ao Presidente da República fundamentos que o auxiliarão na decisão de extraditar ou não o italiano. Essa extradição foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 18 de novembro, após três dias de julgamentos com longos debates. Mas segundo o STF, a última palavra sobre a entrega ou não de Cesare Battisti cabe ao presidente da República, que aguarda agora ser comunicado oficialmente da decisão. Isso ocorrerá após a redação final do acórdão do julgamento.

O STJ afirmou que em caso análogo, no julgamento do Recurso Especial nº 1.104.484, a 1ª Turma também entendeu que recurso não poderia ser conhecido.

Em outro julgamento envolvendo a UFPR, a 2ª Turma do STJ firmou entendimento de que "faz parte da autonomia universitária a fixação das normas que tratam do ingresso de discente, o que se estende à implementação de política pública de ação afirmativa no processo seletivo".

Ref.: Recurso Especial 1.148.049 - Superior Tribunal de Justiça.

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