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Expresso

Servidores de regional do Ministério da Fazenda (AP) são multados

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      O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo de tomada de contas na Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá, referente ao ano de 2006. A avaliação feita pelo controle interno não indica eficiência, eficácia e economicidade dos responsáveis, não sendo satisfatório o desempenho da ação administrativa quanto aos resultados quantitativos e qualitativos alcançados.
      O TCU multou o gestor da regional Carlos Guilherme Oliveira de Melo em R$ 4 mil por irregularidades na administração da unidade, inclusive por algumas que comprometem a segurança dos servidores como a falta de equipamentos contra incêndio. Melo também foi responsabilizado pelos veículos da unidade estarem sem o licenciamento anual e por seus DPVAT não estarem pagos, pela aquisição de passagens aéreas sem a realização de cotação de preços e por dispensas desnecessárias de licitação, inclusive com justificativa ineficiente para a inviabilidade do pregão de licitação.
      O servidor Raimundo José da Costa Silva foi multado em R$ 3 mil pela execução incompleta do inventário anual de bens móveis e imóveis. A mesma falha já tinha sido observada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em 2005. Não havia ainda um Mapa de Controle Anual de Veículos e orçamento detalhado de serviço contratado por dispensa de licitação.
      Os servidores Edson Ramalho de Oliveira e Maria Telma da Silva Martins foram multados em R$ 2 mil. Oliveira foi responsabilizado por fracionamento de despesas, justificativas insuficientes para a inviabilidade de pregão eletrônico e ausência de orçamento detalhado de serviço contratado por dispensa de licitação. Telma Martins fez a inclusão indevida de valores prescritos e falhas constantes na instrução dos processos de pagamentos de despesas de exercícios anteriores, além de acumulação indevida de provento e remuneração. Ela também foi responsabilizada por irregularidades na concessão de aposentadorias e permitir o acúmulo ilegal de pensões.
O TCU ainda recomendou à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá que levante o total dos valores pagos indevidamente a título adicional de insalubridade e auxílio transporte e crie rotinas e controles necessários, a fim de aposentar compulsoriamente os servidores que atingirem a idade legal.
O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.


Fonte: TCU.

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