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Expresso

Câmara do TJPA confirma construção de hospital para menores infratores especiais

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A 1ª Câmara Civil Isolada do TJPA confirmou, em sessão, no início da tarde desta quinta-feira, 23, decisão de juiz de primeiro grau que julgou procedente Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público Estadual, determinando a construção de uma unidade hospitalar para adolescentes infratores que sofrem de doenças mentais. O juiz havia concedido seis meses para o Estado construir a unidade, sob pena de receber multa diária de R$ 10 mil.

A sentença obriga o Estado a construir uma unidade hospitalar especializada a fim tratar os adolescentes portadores de transtornos mentais dos internatos, assim como aqueles que cumprem medidas sócio educativas no regime semi-aberto. A unidade hospitalar deverá prestar atendimento psiquiátrico adequado, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Estado pediu efeito suspensivo na decisão de primeiro grau, alegando, dentre outras coisas, que não havia orçamento disponível para a construção da unidade e que a multa era exorbitante. Mas todos os argumentos foram rejeitados pela desembargadora relatora Marneide Trindade Merabet, que votou pelo não provimento da ação. A magistrada foi acompanhada à unanimidade pela Câmara.

Indenização - A Câmara também manteve decisão do juiz de 1º grau, que havia condenado a Empresa e Transportes Transbel Rio a pagar R$ 30 mil de indenização a Maria Helena Lobato Quaresma por danos morais, estéticos e materiais. A Apelação Cível, impetrada pela empresa, que pedia reexame da sentença, foi rejeitada pelos desembargadores.

Segundo os autos, no dia 21 de novembro de 2002, Maria Helena Lobato Quaresma se acidentou ao tentar subir em um ônibus da linha Cremação. Quando ainda estava no segundo degrau do veículo, pela porta traseira, o motorista arrancou, fazendo com que ela caísse e ainda ficasse com parte da perna presa na porta.  A passageira foi socorrida pelo cobrador e o motorista só parou o ônibus porque foi alertado aos gritos por um grupo de estudantes.

A peça também narra que, ao parar o veículo, o motorista em vez de prestar socorro, ordenou que Maria Helena descesse do ônibus. Indignados, os passageiros obrigaram-no a levar a vítima até um hospital. A desembargadora relatora do processo, Marneide Trindade Merabet, analisou os autos e não vislumbrou motivos para alterar a sentença de primeiro grau, mantendo sua decisão em todos os termos.



Fonte: TJEPA.

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