MPF/AC alerta governador sobre risco de sanção a projeto de lei
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O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou ofício nesta quinta-feira, 16 de julho, ao governador do Acre Arnóbio Marques, alertando-o sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 30/2009, aprovado pela Assembléia Legislativa do estado e que espera a sanção do governador. O PL refere-se à disponibilização de procuradores do estado para a defesa de gestores e ex-gestores públicos que sejam acusados em ações penais, civis e de improbidade administrativa. Além dos advogados públicos, o PL também possibilita a contratação de escritórios particulares de advocacia, engenharia, peritos, entre outros, tudo às custas dos cofres públicos.
O procurador-chefe da Procuradoria da República no Acre, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, chamou a atenção de Arnóbio Marques para a faceta contida no PL que atenta contra o princípio da impessoalidade, que norteia a administração pública no sentido de que ela atue na defesa dos interesses públicos e não de seus agentes ou de terceiros. Além disso, o mesmo princípio também diz que as atividades desenvolvidas pela administração pública não podem ficar vinculadas aos seus autores.
O ofício também demonstra ao governador que, caso o projeto seja sancionado, ao patrocinar a defesa de acusados que porventura tenham praticados atos de corrupção, a administração pública será duplamente lesada. A primeira vez ao ter seu patrimônio violado por atos ilícitos e a segunda por ter que arcar com a defesa dos gestores que praticaram os atos de corrupção. Outro detalhe a ser considerado é que, considerando os inúmeros procedimentos que envolvem dirigentes e ex-dirigentes de entidades da administração indireta do Acre, o custo para sua defesa chega a ser incalculável, o que poderia onerar de maneira relevante os cofres estaduais.
Um aspecto considerado para a iniciativa de enviar a correspondência ao Governador foi o fato de haver áreas como saúde, educação e infra-estrutura que ainda apresentam grandes demandas no estado do Acre e que seriam destinos mais lógicos para a aplicação de recursos, assim como o cumprimento de decisões judiciais (como a de disponibilizar políticas públicas e subsídios para a substituição do fogo na produção rural).
Por fim, o procurador pede no documento que haja ponderação sobre as questões levantadas, e que Arnóbio Marques tome a providência que bem lhe aprouver, até mesmo vetando o referido projeto.