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Expresso

Desembargadores defendem autonomia de tribunais

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Presidentes de 17 Tribunais de Justiça de todo o país estiveram reunidos nos dias 9 e 11 deste mês, em Rondônia, durante o 80º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, para discutirem assuntos pertinentes a magistratura nacional. Ao final do encontro eles redigiram a Carta de Porto Velho, que tem três pontos importantes.

No primeiro, é recomendado aos tribunais a comunicação de suas atividades à sociedade de forma mais ampla e abrangente. A cooperação com a Rádio Justiça, emissora pública administrada pelo Supremo Tribunal Federal, também foi recomendada pelos desembargadores.

No segundo ponto, foi reiterada a inconformidade dos tribunais em relação à atuação do Conselho Nacional de Justiça, especialmente quanto à autonomia da Justiça estadual.

Questões relativas às competências das Justiças estadual e federal foram enfatizadas no último ponto do documento, que foi discutido e aprovado pelos 18 presidentes de tribunais que participaram do encontro.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recebeu o Colar do Mérito Judiciário, durante a abertura do evento, na quinta-feira passada. Ele defendeu mais agilidade no Judiciário brasileiro e conclamou os tribunais ao cumprimento da meta de julgar os processos judiciais de 1º e 2º graus distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Essa meta foi aprovada no II Encontro Nacional do Judiciário, em fevereiro deste ano. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, também participou do encontro.

Veja a carta na íntegra
Carta de Porto Velho — 80º Encontro do Colégio Permanente do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, nos dias 09, 10 e 11 de julho de 2009, após as discussões e aprovações dos termos submetidos ao Plenário, proclamam a Carta de Rondônia, nos seguintes termos:

I. Recomendar aos Tribunais a comunicação de suas atividades à sociedade de forma mais ampla e abrangente, utilizando-se da mídia, inclusive com aproveitamento da Rádio Justiça;

II. Reiterar sua veemente inconformação com a atuação do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito a observância do ordenamento jurídico, especialmente quanto à autonomia da Justiça Estadual e ao princípio federativo, essência do regime democrático;

III. Adotar gestões à preservação dos limites de sua competência específica, insurgindo-se contra a delegação de processamento de ações próprias da Justiça Federal, sem nenhuma compensação à Justiça Estadual.



FONTE: TJMS.

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