Justiça condena Lista Telefônica a pagar a assinante indenização por erro na publicação de telefone
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A 4ª Câmara Cível Isolada reconheceu, na manhã desta segunda-feira, 6, os danos morais que a empresa Publicar do Brasil Listas Telefônicas causou em Fabiano Sales de Freitas ao publicar o telefone dele na lista como se fosse o contato de um motel. A desembargadora relatora do processo, Eliana Abufaiad, condenou a empresa a pagar dez mil reais ao reclamante, acrescido de juros e correção monetária. O desembargador Ricardo Ferreira Nunes foi o revisor do feito.
Por dois anos, o reclamante recebeu várias ligações telefônicas equivocadas, inclusive de madrugada, o que causou transtorno para toda a sua família. Em agosto de 2008, o juiz de 1º grau concedeu tutela antecipada obrigando a empresa a publicar uma errata. A Publicar também teve que distribuir o material corrigido a todos os seus assinantes no Estado. Entretanto, o juiz negou a Fabiano os danos morais e materiais, o que fez com que ele recorresse ao Tribunal de Justiça.
O recurso de Apelação Cível foi reconhecido pela desembargadora Eliana Abufaiad que, em seu voto, ressaltou o incômodo sofrido pelo reclamante e que a empresa falhou na prestação do serviço. O reclamante pediu R$ 150 mil de indenização por danos morais e materiais, mas o valor foi considerado exorbitante. Além disso, não ficaram comprovados os danos materiais sofridos por Fabiano. Por isso, a relatora deu provimento parcial, reconhecendo apenas os danos morais, fixando a indenização em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária