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MPF/SC denuncia administrador de empresa por criar obstáculos no Porto de Imbituba

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O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) denunciou o administrador da empresa Imbituba Logística Portuária (ILP), por criar obstáculos ao desembarque, no Porto de Imbituba, de matéria-prima destinada à fabricação de cimento. Contratada pela CRB Operações Portuárias, do Grupo Votorantin, a ILP é a operadora portuária do Porto de Imbituba e se negou a fornecer um guindaste com funil a uma pequena empresa do ramo de cimento.

Conforme a denúncia, em março de 2007, Wagner de Souza Ramos, no comando da ILP, negou-se a fornecer o equipamento necessário à pequena empresa ASJ Cimento para a descarga do navio que trazia produto importado da China. A AJS Cimento alega que contatou com antecedência a ILP, que detém equipamento próprio para realizar os serviços de desembarque no Porto de Imbituba. Porém, no dia da chegada do navio, a AJS foi boicotada pela ILP, que não disponibilizou o equipamento necessário à operação.

Na época, o próprio administrador do Porto, Jeziel Pamato de Souza, encaminhou correio eletrônico à ILP, dizendo-se preocupado com a posição adotada. No documento Jeziel afirmou ter informações de que a ILP estaria sendo pressionada para não ceder o uso do guindaste. O administrador alertou que o não fornecimento do funil implicaria o cancelamento do certificado de operador portuário e a rescisão do contrato de locação das instalações portuárias utilizadas pela ILP. Segundo ele, “selecionar clientes por interesses de mercado constitui grave violação ao contrato de arrendamento”. Mesmo assim, a disponibilização do guindaste para o descarregamento da carga de 25.050 toneladas de Clinker foi negada à AJS.

A ação é assinada pelo procurador da República em Tubarão Celso Antônio Tres. Segundo ele, Wagner responderá pelas sanções previstas no artigo 4º, inciso I, a e f\, da Lei nº 8.137/90, que prevê ser crime abusar do poder econômico para dominar o mercado e eliminar os concorrentes. O procurador afirmou, ainda, que, ao discriminar os usuários, o administrador da ILP incorreu em falsidade ideológica perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), tipificada no artigo 299 do Código Penal.

Segundo Tres, os serviços portuários são de competência da União, normatizados e fiscalizados pela Antaq. Conforme a agência, as empresas que fazem o arrendamento devem prestar serviço adequado ao “pleno atendimento dos usuários, em bases não discriminatórias”.

Cartel do cimento - Em março de 2007, a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, conduziu investigação contra oito empresas das áreas de produção de cimento e concreto, todas suspeitas da prática de cartel. Foram investigadas também duas associações e quatro executivos de empresas. Entre as empresas envolvidas estavam a Votorantim Cimento e a Camargo Correa Cimentos. As associações investigadas foram a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Aberc) e a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP). Dos executivos sob suspeita, três eram da Votorantim e um da Camargo Corrêa. Segundo a Secretaria de Direito Econômico, entre os indícios que apontaram a formação de cartel destaque para a divisão regional de mercado pelas empresas, fixação de preços e troca de clientes entre as empresas.

FONTE:Ministério Público Federal 

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