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PRR-3 defende penas mais severas para tráfico de pessoas

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O procurador regional da República da 3ª Região Mario Luiz Bonsaglia defendeu na segunda-feira, 22 de junho, ajustes na legislação para que o Brasil passe a atender todas as previsões dos protocolos adicionais à Convenção de Palermo, relativos ao combate ao tráfico de pessoas. A palestra "Respostas do Sistema de Justiça do Brasil no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas" foi proferida durante o "Seminário Internacional sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas", promovido pela Secretaria Nacional de Justiça e realizado esta semana em São Paulo. Bonsaglia, que também é doutor em direito do Estado pela USP, participou do evento representando a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal.

Fazendo um comparativo entre os tipos penais do país e as hipóteses de criminalização previstas nos protocolos, o procurador destacou que há condutas que não são contempladas nas leis brasileiras. Além disso, observou, as punições são frequentemente brandas. Entre os exemplos de “anacronismo” da lei brasileira, apontou a criminalização limitada ao tráfico de pessoas apenas para o fim de prostituição, sem alcançar os casos de tráfico visando outras formas de exploração sexual. Também citou a não criminalização do tráfico de migrantes – a lei só prevê esse crime se tiver ocorrido o recrutamento de trabalhadores mediante fraude –, ou o fato de a tipificação do tráfico no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prever apenas a saída de pessoas do país e não punir a promoção ou facilitação da entrada de criança ou adolescente no território nacional. Criticou ainda o fato de boa parte dos crimes de tráfico de pessoas figurar sob o título “dos crimes contra os costumes” do Código Penal.

Bonsaglia analisou projetos de lei em tramitação no Congresso com o propósito de adequar a legislação brasileira aos protocolos adicionais à Convenção de Palermo, principalmente o projeto apresentado pelo deputado Nelson Pelegrino (PT/BA), com substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), que está em fase mais adiantada de tramitação. Bonsaglia considerou “bastante branda” a previsão, contida no projeto, de pena de 6 a 12 anos para o rapto de criança com o fim de remoção de órgãos (art 239-A), aumentada para 12 a 30 anos se a criança vier a falecer. “Não obstante a extrema gravidade do delito, essa pena prevista no projeto é incompreensivelmente menor que a da extorsão mediante sequestro resultando morte, que é de 24 a 30 anos”, comparou. Também sugeriu que o tráfico de pessoas com finalidade de extração de órgãos venha a ser considerado crime hediondo.

Apesar de apontar inadequações das leis brasileiras no combate ao tráfico de pessoas, o procurador Bonsaglia elogiou dispositivos legais já existentes que “contemplam de forma exemplar as preocupações das convenções internacionais”, como a criminalização autônoma da lavagem de dinheiro e da corrupção de agentes públicos estrangeiros e a legislação sobre escuta telefônica e organizações criminosas, previstas no Código Penal ou em leis específicas.

Atuação - O procurador regional da República destacou na palestra a “importância de que todos os responsáveis por investigações criminais se sensibilizem com o tráfico de pessoas, que muitas vezes passa desapercebido ao lado de outros delitos”. Citou o caso das organizações criminosas voltadas ao tráfico de drogas, que também traficam pessoas com o objetivo de utilizá-las como “mulas” no transporte de cocaína. Mencionou ainda a atividade criminosa daqueles que falsificam documentos para emigração clandestina.

“É preciso olhar para tudo isso com mais atenção”, disse, apresentando estatística com os resultados das ações já movidas pelo Ministério Público Federal em todo o país para combater o tráfico de pessoas. Segundo o levantamento, além de muitas decisões condenatórias já definitivas, nos tribunais regionais federais tramitam 115 ações de combate ao tráfico de pessoas, 93 das quais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), além de 817 ações tramitando na primeira instância da Justiça Federal em todo o país.

Além da atuação na área criminal, Bonsaglia também mencionou as diversas ações promovidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e por procuradores da República em todo o país, objetivando a prevenção ao tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças e adolescentes. Por fim, lembrou que o tráfico de pessoas figurará no temário do Encontro Criminal do Ministério Público Federal, que será realizado em Brasília em setembro.

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