
“Se torna uma questão de arrecadação para o lado do governo e de conveniência para o contribuinte”, diz especialista
O Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, que restabelece o voto de qualidade nas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e deve ser votado em plenário. O voto faculta ao representante do Governo Federal, o de desempate sobre os recursos administrativos apresentados pelos devedores à Receita. Estima-se que essa medida possa aumentar a arrecadação da União em até R? 59 bilhões.
A proposta aprovada na Câmara sofreu mudanças na CAE e foram incluídos alguns benefícios para os contribuintes como a previsão de que não serão impostas multas e nem haverá representação fiscal para fins penais nos casos em que o contribuinte perder um processo em razão do voto de desempate e o cancelamento dos juros de mora e o parcelamento do débito.
Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), a possibilidade de redução de multas, juros e transacionar com o Fisco, de certa forma é positivo para as teses em que o contribuinte não vislumbre chance de sucesso no judiciário. “É muito provável que, casos que encontram jurisprudência positiva e favorável no poder judiciário, continuem em litígio”, disse Natal.
Para o tributarista, os recentes projetos e as leis que foram editadas sobre o voto de qualidade reduziram o aspecto de imparcialidade e o papel técnico que o Carf deveria ter. “Acaba se tornando muito mais uma questão de arrecadação para o lado do governo e de conveniência do contribuinte de pagar ou não pagar um tributo”, entende o advogado.
Perguntado se a reforma tributária poderá diminuir o litígio, Eduardo Natal, que também é conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), entende que ainda é muito cedo para dizer. Ele lembra que o Brasil tem um histórico de litígio no mundo tributário e que isso, é uma questão cultural que precisa ser amenizada.
Na sua visão, ainda há discussões importantes na reforma que, eventualmente, podem se tornar ponto de litígio. “Temas como se bens de uso e consumo vão gerar direito a crédito para abatimento da CBS e do IBS, a contribuição que os estados conseguiram aprovar sobre produtos primários e semielaborados, o jabuti, com a criação de novos tributos sobre energia elétrica, que favorece municípios, e se o contribuinte vai ter direito a usar os créditos das aquisições, porque existe a possibilidade de não ter direito de se creditar das aquisições quando, quem lhe vendeu, não pagou tributo, são alguns deles.
Natal diz que o Brasil tem uma mentalidade de privilegiar o micro e o pequeno empresário, “está na constituição”, destaca ele. Mas lembra que esse microempresário abre o seu negócio querendo empreender e prosperar e, ao desenvolver esse negócio, ele vai sair do simples e chegar ao lucro real “e isso é fantástico, pela criação de riqueza e oportunidades”. Para ele, “o País deveria ter uma política pública para auxiliar o contribuinte, auxiliar o empreendedor a fazer com que seu negócio se desenvolva, e isso passa necessariamente pela política tributária”, conclui.
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).
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