
Advogado Francisco Camargo comemora decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que referendou propositura do ministro Emmanoel Pereira e antecipou o direito dos advogados sustentarem por 10 minutos nos agravos de instrumento. Para Camargo, o posicionamento da Corte do TST fortalece o compromisso com a advocacia brasileira.
“TST, sempre atento aos anseios da advocacia, fez uma excelente deliberação, não só para tutelar a advocacia e também ao preservar os direitos dos jurisdicionados. É louvável essa medida. Por isso, parabenizo a gestão do TST que prega, zela e atua como verdadeiro guardião da Justiça”, afirma.
O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, já tinha assegurado a prerrogativa prevista na Lei 14.365/22 no início do mês de agosto.
A alteração aprovada pelo Pleno do TST garante alteração no Regimento Interno da Corte e incorpora o direito à sustentação oral em agravo em recurso de revista, assim como é previsto no Estatuto da Advocacia.
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