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ABRASME publica decisão judicial da 12ª Vara Federal em relação ao acolhimento de adolescentes

Ascom | redacao@justicaemfoco.com.br
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A Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME), publicou nesta segunda-feira (12.09), por meio do seu perfil de redes sociais no instagram, que a 12ª Vara Federal de Pernambuco determinou a suspensão integral da Resolução Nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). Essa medida regulamentava o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas para tratamento da dependência de álcool e drogas.

De acordo com a publicação da ABRASME, após a articulação conjunta entre movimentos interessados no tema, Nota Técnica Conjunta do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que recomenda medidas em sentido contrário ao acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas. A Justiça Federal também decidiu a suspensão de financiamentos federais que se destinam ao acolhimento ou internação de adolescentes. 

Na publicação, a ABRASME ainda afirma que segue se articulando e acompanhando de perto em defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de uma Política Pública de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas Antimanicomial.

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