
A decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de ter reconhecido a validade do contrato de franquia firmado entre a seguradora Prudential e uma ex-franqueada, negando o pedido de vínculo trabalhista feito pela autora, foi recebida de forma positiva pelo advogado Francisco Camargo, especialista em Direito Empresarial.
“Notícia muito boa, ela vem a aumentar a segurança jurídica nessas situações em que existe a figura do franqueado e do franqueador. Vem fortalecer esse princípio da não interferência nas questões relacionadas ao trabalhador hipersuficiente de modo que deve-se respeitar a possibilidade de terceirização e de ampliação das diversas modalidades de parcerias e negócios”, avalia.
Para Camargo, a decisão do TST demonstra que os magistrados estão atentos à modernização das dinâmicas das relações jurídicas e que esse entendimento colabora significativamente ao evitar condenações desnecessárias e equivocadas.
“A Suprema Corte aponta um caminho do respeito aos precedentes e da não aplicação equivocada e excessiva do reconhecimento de vínculos desnecessários e inexistentes”, reforça.
A decisão, divulgada no dia 2 de agosto, é inédita. Sendo essa a primeira vez que um tribunal superior analisou o mérito de um pedido de vínculo de emprego de uma corretora de seguros franqueada com uma franqueadora.
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