
O Ministério Público Federal ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL, requerendo a necessidade de manifestação do Conselho Nacional de Saúde nos procedimentos de autorização de cursos de medicina no âmbito do Programa Mais Médicos em face do que estabelece a LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013, como também de pedidos de autorização de cursos e reconhecimento de curso de medicina.
A decisão da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar à UNIÃO que consulte o Conselho Nacional da Saúde - CNS nos processos de autorização/reconhecimento de novos cursos de graduação em medicina ainda que estejam em andamento.
Os pedidos de autorização de curso de medicina, consoante prevê o Decreto nº 9.235, de 2017, estabelece tão somente a necessidade de manifestação de Conselho Nacional de Saúde ser favorável ou não ao pedido, não sendo vinculativo sua manifestação para efeito de autorização e reconhecimento de curso por parte do MEC. Nesse sentido, não traz qualquer novidade. A única novidade é a decisão judicial que estabelece a necessidade da manifestação do CNS nos pedidos de autorização nos cursos de medicina realizada com base na Lei do Mais Médicos.
Pela Constituição Federal no art. 209, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Para o advogado José Roberto Covac (foto), a inconstitucionalidade consiste na LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013, que ao estabelecer a necessidade do pedido de autorização do curso de medicina ser submetido ao processo de Licitação com base na Lei 8666 de 1993, denominada Lei de Licitações, cria restrições ao que estabelece o art. 209 da Constituição Federal e, nesse sentido, que o Ministério Publico Federal como fiscal da Lei deveria intervir. "O MPF deveria questionar a Lei do Mais Médicos que restringe a livre iniciativa para pedir curso de Medicina, em ofensa ao Art. 209 da Constituição", afirma Covac.
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