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Justiça determina que Caminhos do Paraná deposite mais de 300 milhões por não executar obras no Anel de Integração

Da Redação com informações da JFPR.
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O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a Concessionária Caminhos do Paraná (CADOP) deposite R$ 369.065.610,00 (trezentos e sessenta e nove milhões, sessenta e cinco mil seiscentos e dez reais)  em decorrência da não realização de obras previstas nas rodovias do Paraná. O valor da caução poderá ser reduzido à medida que as obras sejam entregues. Para o caso de não cumprimento da decisão o juízo fixou multa diária de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais)

A decisão proferida em Ação Civil Pública é um pedido do Estado do Paraná e do DER/PR, que visa responsabilizar a empresa e suas coligadas pelo descumprimento de obrigações contratuais. O pedido do governo do Paraná  foi para que a concessionária inicie as medidas necessárias à execução dos investimentos no Anel de Integração – Lote 4 (região centro-sul do estado), em razão da potencial não execução de investimentos de 13 obras, como a construção de passarelas e terceiras faixas, duplicações, trevos e correção nas pistas, entre outros – todas as obras estão listadas abaixo.  

A Concessionária informou que fará algumas obras, independentemente de aceite do Estado do Paraná. A CADOP apresentou proposta para a execução da passarela para pedestre da rodovia BR476 (Lapa), o trevo da BR 277 (KM 238,800) x PR 438 e terceiras faixas em uma extensão de 15 km (9,8 km para a BR 277 e 5,17 para a BR 373. A decisão determinou que a CADOP apresentasse o cronograma para a execução das referidas obras e autorizou a concessionária a continuar a executar as obras além do período do contrato de concessão mesmo que os trechos que administra sejam concedidos a outra empresa. 

O juiz federal ressaltou que era necessário garantir o investimento feito pela coletividade (usuários) e que a execução das obras poderia ser feita em paralelo a pedidos de reequilíbrio do contrato.  E diante da impossibilidade de impor medidas que resultassem na entrega das 13 obras faltantes, determinou-se a apresentação de caução para fazer frente ao investimento dos usuários e diligências para o destravamento dos processos administrativos essencial para a finalização das obras. A decisão instigou as partes a atuação proativa para a solução dos problemas envolvendo as 13 obras remanescentes.

A decisão inédita se refere às seguintes obras:

Duplicações BR-277 (Trecho Relógio Guarapuava: km 331,1 ao Km 298,9, totalizando a extensão de 32,4 km); duplicações BR-476 (Trecho Lapa Araucária: km 156,8 ao Km 198,2, totalizando a extensão de 38,9 km); interseções PR-427 x BR-476; interseções BR 476 (Trevo Lapa Araucária); terceiras faixas BR-277 (15,6km); terceiras faixas  BR-373 (7,7 km); passarela BR-476 (Lapa); terceiras faixas BR 373, totalizando a extensão de 7,7 km; terceira faixas PR 427, totalizando a extensão de 2,9 km; trevo BR 277 / PR 438; correção geométrica curva do Tigre: BR-373; correção geométrica trevo Mato Branco: BR 373; e passarela BR 277.

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