
A 2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, condenou um auditor-fiscal do trabalho a penas que, somadas, ultrapassam 42 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva em sua forma simples e qualificada, concussão (crime praticado por servidor público) e violação de sigilo funcional por usar o cargo de fiscal para negociar valores em benefício próprio e de terceiros.
Segundo a denúncia, formalizada pelo Ministério Público Federal no Rio (MPF-RJ), o auditor-fiscal do trabalho, lotado na Gerência Regional do Trabalho de Petrópolis, foi considerado o elo central de um núcleo criminoso que envolveu outras pessoas.
Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis diz que ficou comprovado que o réu usava o poder de fiscalização e exigia vantagem indevida de 3 empresas de Usinagem, Manutenção de Equipamentos e Construtoras. Conforme a sentença, o auditor-fiscal do trabalho pedia também pagamento de vantagens indevidas às empresas de Teresópolis entre outras citadas na ação.
Nas investigações, o MPF comprovou ainda que o auditor-fiscal do trabalho fornecia a senha pessoal do Sistema de Fiscalização do Trabalho (SFIT) a particular, pelo menos entre 2010 e 2013, permitindo o acesso de pessoa não autorizada a sistemas de informações e banco de dados da Administração Pública Federal.
Na sentença, a Justiça Federal citou o uso de linguagem cifrada pelo réu, com o intuito de esconder irregularidades: “Há casos em que tamanha é a falta de sentido da conversa que os próprios interlocutores mostram dificuldades para entender o que os outros querem dizer”, diz o juiz na decisão. .
O MPF recorrerá da sentença, nas partes em que o réu foi absolvido, bem como para aumentar as penas de prisão e de multa.
A Agência tentou, mas não conseguiu contato com a defesa do acusado.