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Cármen Lúcia se manifesta sobre julgamento de habeas corpus do ex-presidente Lula

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Da redação (Justiça Em Foco), por Mário Benisti./ Foto:Nelson Jr./SCO/STF.
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Após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal adiar análise do recurso da defesa do ex-presidente Lula, a ministra Cármen Lúcia emitiu uma nota oficial na noite de hoje (24/6). Ela [Cármen Lúcia] assume nesta terça-feira (25/6) a presidência do colegiado que deve analisar o pedido de habeas corpus (HC) que a defesa do ex-presidente impetrou na Suprema Corte.

A análise do processo foi retirada de pauta ontem, um dia antes de Cármen Lúcia assumir o comando da Segunda Turma. A defesa do ex-presidente, preso em Curitiba desde abril de 2018, alega suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no julgamento realizado sobre o tríplex no Guarujá (SP). O pedido foi realizado em novembro de 2018, após Moro aceitar o convite para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro.

Ao se explicar sobre a retirada do processo de pauta a ministra ressaltou que antes de assumir a presidência do colegiado, que acontece hoje, não tem autonomia para definir os trabalhos. “Não incluí nem excluí processos para a sessão, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais”, informou.

A ministra ainda ressaltou que, de acordo com os termos regimentais da Suprema Corte, os casos que tem o réu como preso tem prioridade de julgamento. “Todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada”, disse Cármen Lúcia em nota.


Veja abaixo a íntegra de nota divulgada pela ministra Cármen Lúcia, com relação à pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

Nota de esclarecimento

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

 
Ministra Cármen Lúcia

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