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Foco Judiciário

Aneps ajuizou ADI contra norma do CNM que proibiu atuação de correspondentes bancários dentro de agências bancárias

Da redação (Justiça Em Foco) com STF.
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A Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6117 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma do Conselho Monetário Nacional (CNM) que proibiu a atuação de correspondentes bancários dentro de agências bancárias. A entidade alega que os correspondentes têm papel preponderante na economia, pois atendem regiões desprovidas de agências e possibilitam, assim, a universalização e a democratização do crédito e de serviços bancários em todo o Brasil.

A ação questiona parte da Resolução/CNM 4.035/2011 no ponto em que inseriu o artigo 17-A na Resolução/CNM 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 (“É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante”). Para a entidade, a proibição ocorreu “de uma hora para outra e sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, fazendo com que correspondentes bancários fossem expulsos das agências, a ponto de o setor ficar com a impressão de que a atividade havia sido “criminalizada” pelo CNM. A Aneps argumenta que os correspondentes bancários prestam atendimento especializado a todas as camadas da população que buscam empréstimos e demais serviços financeiros. “A medida, por óbvio, causou uma grave crise no setor, da qual até hoje não se recuperou, o que levou ao fechamento de milhares postos de trabalho e ao encerramento das atividades de muitas empresas”, argumenta.

Segundo a entidade, a proibição afronta o artigo 170 da Constituição Federal, pois as ações governamentais que representem intervenção direta na ordem econômica precisam respeitar e valorizar o trabalho humano, o exercício da livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego. “Ou seja, tudo o que não se encontra na determinação contida no ato impugnado”, afirma. Alega também violação aos princípios constitucionais relativos à razoabilidade, à proporcionalidade e à supremacia do interesse público.

A Aneps pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento de mérito da ADI e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.

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