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Com foco na Reforma da Previdência, governo ataca caixa orçamentário de sindicatos

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Da redação (Justiça Em Foco) por Mário Benisti. Foto: Planalto Flickr.
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Enquanto os brasileiros se organizavam na última sexta-feira (01) para aproveitar o feriado prolongado de Carnaval, o Governo Federal preparou uma surpresa para toda a classe sindical que representa os servidores públicos. A equipe econômica do governo Bolsonaro lançou mão de Medida Provisória (MP 873/2019) a dificultar o pagamento das contribuições sindicais dos servidores públicos.

Com a norma, já em vigor, as classes sindicais foram obstadas de procederem ao desconto direto em folha de pagamento; devendo, para tanto, obterem do contribuinte a anuência expressa para dedução do tributo. Ainda, de acordo com a nova regra, será exigível emissão de boletos bancários para o adimplemento. De início, a Medida Provisória tem como foco os servidores públicos federais. No entanto, analistas avaliam que a norma pode abrir precedência para repercussão na sindicância privada.

Autoridades do meio sindical, protestaram de imediato em relação aos novos procedimentos. De acordo com a regra fica “nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto o estatuto da identidade”.

Sindicalistas analisam que a emissão da norma tem como foco o ataque ao caixa orçamentário dos sindicatos, que figurariam como a principal barreira do Governo Federal no tocante à Reforma da Previdência. Tanto é assim, dizem os sindicalistas, que a emissão da Medida Provisória se dá justamente no mês de março, quando anualmente começa a ser realizado o pagamento da contribuição sindical.


Críticas

Na avaliação do presidente da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Públicas de Estado (Conacate), Antônio Carlos, o cenário em meio ao qual sobreveio a MP já demonstra quão prejudicial é à sociedade. “Saiu na sexta-feira de carnaval, ou seja, para que a sociedade não tomasse conhecimento dela. A forma como foi feito tal procedimento já coloca a MP no seu devido lugar, pois não é algo positivo para a sociedade”, avalia.

De acordo com o presidente da Conacate, a emissão da MP mostra o objetivo do governo em aniquilar as entidades sindicais. Ainda, na análise do representante sindical, a permanecer esta linha por parte agentes públicos, os trabalhadores serão os mais prejudicados, a curto prazo, em especial no tocante aos direitos trabalhistas, o que poderia levar a uma inconsequência social negativa.

“Desde a Reforma Trabalhista, e agora com a publicação dessa Medida Provisória, está havendo um desmonte das estruturas da rede de proteção da sociedade e dos trabalhadores. Com apenas uma canetada o governo está destruindo dezenas de anos de organização sindical no Brasil, pois a sociedade e os trabalhadores terão sua rede de proteção social sem forças para lutar”, aponta.

Para o líder sindical, a tática do governo é de enfraquecer as forças sindicais para aprovar a Reforma da Previdência. “Essa MP foi preparada focalizando em extrair forças dos movimentos sindicais para aprovação da Reforma da Previdência. Todavia, ela está inserida em uma estratégia de simplesmente aniquilar as estruturas sindicais”, destaca Antônio Carlos.

       
Contra-ataque

Assim que a Medida Provisória foi publicada, a Conacate entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 6092) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação da confederação, “ela [a Medida Provisória] traz consigo vários vícios de inconstitucionalidade”, pondera Antônio Carlos.

Na peça, a instituição ressalta a ineficiência da Medida Provisória. Um dos pontos defendidos é a realização do desconto da contribuição sindical em folha. “A regressão do direito de desconto em folha deveria ser acompanhada de um fundamento mínimo de ordem lógica, econômica, financeira ou conceitual. Contudo, não há nada que justifique a regressão de um direito que irá por em risco a administração das associações”, diz o manifesto.

Dentre os dispositivos legais apresentados, a Confederação destaca trechos da Constituição Federal (CF). Mereceu destaque o inciso XVII do artigo 5º é que preceitua “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. O inciso VI do artigo 37º também fundamenta a demanda, pois na avaliação da Conacate “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”. 

Outro dispositivo de relevo é o inciso IV do artigo 8º da CF que dispõe de forma categórica que a contribuição sindical deve ser descontada em folha, tudo, a enfatizar a inconstitucionalidade da MP 873/2019. “A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando da categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”, diz a legislação.
  
Em crítica a estratégia do governo, a Conacate explica que o principal objetivo da equipe econômica de Bolsonaro é estreitar a atuação dos sindicatos pelo Brasil. “Ele [o governo] fez no meio de um feriado, as vésperas do desconto da contribuição sindical que acontece no mês de março. O objetivo é inviabilizar economicamente desde já todas as organizações sindicais e associativas, porque vai atingir todo mundo. Além disso, o foco é ‘cortar o oxigênio’ de todas as entidades de uma vez, em uma tacada só”, enfatiza Antônio Carlos.  


Em sintonia com a Conacate                                                        

A Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e idealizadora do Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho, Sarah Hakim, aduziu que a MP seguiu o movimento de desmonte aos direitos dos trabalhadores iniciado com a Lei 13.467/17 e sabidamente encampado pelo atual governo. “Era sabido que a rotulada ‘Reforma Trabalhista’, seria um passo decisivo para o arrefecimento de conquistas e direitos trabalhistas e da própria fragilização da representação sindical”, critica. 

De acordo com a presidente da AATSP, desde a aprovação da Reforma Trabalhista, o movimento sindical sofre enfraquecimento orçamentário.
 
“Sua aprovação [da Reforma Trabalhista], apesar de maculada de inconstitucionalidades e inconsistente procedimento legislativo, deu azo a incongruências como a taxação da indenização por danos morais, cujos desdobramentos só vieram à tona após Brumadinho, o maior acidente de trabalho do país. Foi neste mesmo contexto, a extinção do Ministério do Trabalho levada a efeito no dia da posse e seguida de inconsistentes ataques à Justiça do Trabalho, do que se extrai que a pretensão governamental não representaria uma surpresa em si, não fosse pelo momento, celeridade e forma imputada (MP), a perseguir, a um só tempo, o enfraquecimento sindical tanto na estrutura, como em sua atuação nos encaminhamentos da reforma previdenciária”, avalia Sarah Hakim.

Em um levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo, publicado na edição de ontem (05) do periódico, os sindicatos perderam cerca de 90% da contribuição desde a Reforma Trabalhista entrar em vigor. De acordo com a apuração, o montante arrecadado caiu de R$ 3,6 bilhões em 2017 para a casa dos R$ 500 milhões no ano passado.

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