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Foco Judiciário

OAB questiona limitação de valores de indenizações por danos morais nas relações de trabalho

Da redação (Justiça Em Foco) com STF.
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6069, com pedido de liminar, para questionar alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho. OAB argumenta que os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT criaram uma espécie de tarifação para o pagamento de indenização trabalhista, utilizando como parâmetro o último salário contratual do ofendido.

A entidade lembra que a Medida Provisória (MP) 808/2017 havia alterado esse critério para prever como base de cálculo o teto de benefícios do INSS. Contudo, como a MP não foi convertida em lei, foram restabelecidas as regras previstas no texto questionado. “A medida provisória que caducou era mais benéfica ao trabalhador de baixa renda, embora ambas as regras caminhem em sentido diametralmente oposto aos princípios basilares do Estado de Direito, pois limitam a indenização, quando a regra é a reparação integral do dano, conforme disposto no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal”, argumenta. Além de ferir o dever constitucional de reparação integral do dano, as novas regras, segundo a OAB, violam os princípios da isonomia, da independência funcional dos magistrados, da proteção do trabalho e da dignidade da pessoa humana.

Tramitação

O ministro Gilmar Mendes (relator) determinou que a ADI 6069 seja apensada à ADI 5870, apresentada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a mesma legislação, visando à tramitação em conjunto.


STF = 15/02/2019 - 18:40 
Ministra acolhe pedido da PGR e determina arquivamento de inquérito contra políticos do RN

Atendendo a requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4452, instaurado contra o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), seu pai, o ex-governador do Estado do Rio Grande do Norte Robinson Faria, e Rosalba Ciarlini, ex-governadora e atual prefeita de Mossoró (RN). Segundo a PGR, não há elementos suficientes que permitam o avanço das investigações nem o oferecimento de denúncia.

O inquérito foi instaurado a partir da homologação de acordo de colaboração premiada firmado com executivos da Construtora Odebrecht com o objetivo de investigar supostos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo os executivos, a doação não oficial para a campanha de 2010 teria ocorrido em busca de apoio a projetos empresariais futuros da Odebrecht Ambiental nas áreas de saneamento básico e infraestrutura no Rio Grande do Norte.

Em manifestação nos autos, a PGR afirma que os elementos probatórios colhidos após a realização de diligências são insuficientes para o oferecimento de denúncia, restringindo-se ao depoimento dos colaboradores, aos registros de pagamento nos sistemas do grupo Odebrecht, sem que se saiba ao certo se os codinomes mencionados de fato dizem respeito aos investigados, e à doação de campanha feita pelo próprio deputado Fábio Faria em valor idêntico e em data próxima àquela em que teria recebido doação supostamente indevida. “Nesse cenário, mostra-se cabível o arquivamento dos autos”, pronunciou-se a Procuradoria-Geral.

Ao acolher o pedido da PGR, a ministra Rosa Weber destacou o STF tem jurisprudência firme no sentido de que é inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação formulado pelo próprio chefe do Ministério Público quando o motivo for a ausência de elementos necessários para o oferecimento de denúncia contra os investigados. A ministra ressalvou, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP).

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